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Aviso 12583/2022, de 23 de Junho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado de Bernardo José Mendes Espinho

Texto do documento

Aviso 12583/2022

Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado de Bernardo José Mendes Espinho.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado de Bernardo José Mendes Espinho

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo aberto pelo Aviso (extrato) n.º 3800/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de fevereiro e na BEP com o código de oferta OE2022202/0699, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, com Bernardo José Mendes Espinho, para a carreira e categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Florestal, a afetar ao Serviço Técnico Florestal, integrado na área funcional Ambiente, pelo prazo de 1 ano e com efeitos a 1 de junho de 2022, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.215,93(euro).

Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o acompanhamento e avaliação do período experimental, com início a 1 de junho de 2022 e duração de 30 dias, é feita pela técnica superior do Município, Sandra Filomena Isidoro da Silva.

1 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.

315397464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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