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Aviso (extrato) 12581/2022, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para quatro técnicos superiores e dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12581/2022

Sumário: Procedimentos concursais na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para quatro técnicos superiores e dois assistentes operacionais.

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual e conforme o preceituado no artigo 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que foi autorizado pela Câmara Municipal na sua reunião de 8 de abril de 2022, a abertura, pelo período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:

1 - Identificação dos postos de trabalho:

Processo A - 1 Lugar da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Civil - Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas (UOPEI;

Processo B - 1 Lugar da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Civil - Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística (UPGU);

Processo C - 2 Lugares da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior - Licenciatura em Educação Social/Sociologia ou Equiparada - Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE);

Processo D - 2 Lugares da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Unidade de Desporto, Cultura e Turismo (UDCT);

2 - A informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, enquanto entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), no sentido desta entidade ainda não se encontrar constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.

3 - Que de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais em causa, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Processos A, B e C - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior - "Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores".

Perfil de Competências para Técnicos Superiores - Competências Transversais - Análise da informação e sentido critico, Iniciativa e autonomia, Inovação e qualidade, Responsabilidade e compromisso e Relacionamento interpessoal.

Processo A - Atividade - "Fiscalização Técnica/Execução de projetos e cadernos de encargos/Medições e orçamentos/preparação de obras por empreitadas e apoio técnico às Juntas de freguesia e aos edifícios públicos municipais".

Processo B - Atividade - "Promover e/ou participar em vistorias e na elaboração de autos no âmbito do RJUE, do SIR, do Licenciamento Zero (alojamento local), da Reabilitação Urbana e em ações de Fiscalização Municipal. Emissão de pareceres técnicos sobre os temas atrás referidos e sobre projetos de especialidade e obras de urbanização. Efetuar medições e avaliações. Levantamento concelhio dos imóveis degradados e promover as medidas necessárias com vista à sua recuperação ou demolição".

Processo C - Atividade - "Desenvolver ações/projetos para benefício de grupos ou problemáticas específicas. Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social e apoiar indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, em articulação com a rede social. Elaborar relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social. Celebrar e acompanhar os contratos de inserção de beneficiários do rendimento social de inserção. Promover outras ações/projetos nomeadamente nas áreas da população migrante e saúde".

Processo D - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional - "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis a funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e providenciar a reparação dos mesmos".

Perfil de Competências para Assistentes Operacionais - Competências transversais - Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos; Orientação para a segurança.

Atividade - "Apoio técnico administrativo a feiras e outros eventos culturais. Montagem, desmontagem de sistemas de iluminação e som. Manutenção de equipamentos. Apoio Administrativo e logístico à realização de atividades, atividades descentralizadas e outras. Passível de integrar o regime de trabalho por turnos."

7 - Habilitações literárias exigidas e área de formação profissional:

Processo A: Licenciatura em Engenharia Civil-(UOPEI);

Processo B: Licenciatura em Engenharia Civil-(UPGU);

Processo C: Licenciatura em Educação Social/Sociologia ou Equiparada-(UASSE);

Processo D: Escolaridade obrigatória de acordo com a legislação aplicável em vigor-(UDCT).

8 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, a ser utilizada quando nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2.ª série, nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual.

9.2 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o Município dispõe de plataforma eletrónica para receção das candidaturas, pelo que as mesmas deverão ser formalizadas no Link, disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal, em www.cm-riomaior.pt.

10 - Publicitação do procedimento: Os presentes procedimentos concursais serão publicitados integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt; conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

25 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Santana Dias, eng.º

315386456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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