Directiva Contabilística 12/93, de 30 de Março
- Corpo emitente: COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [75]SUPL, de 30.03.1993, Pág. 3448(14)
- Data: 1993-03-30
- Vigência condicional
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Sumário
O TRESPASSE SÓ DEVE SER RELEVADO QUANDO INTEGRADO NUMA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO, OU SEJA, NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DA COMPRA NAS CONCENTRACOES DE ACTIVIDADES EMPRESARIAIS.
Aviso
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