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Despacho 7766/2022, de 23 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da subunidade orgânica de investigação para a presidência de júris de concursos para recrutamento do pessoal investigador contratado a termo resolutivo

Texto do documento

Despacho 7766/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor da subunidade orgânica de investigação para a presidência de júris de concursos para recrutamento do pessoal investigador contratado a termo resolutivo.

Ao abrigo do disposto no Despacho RT-48/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio de 2022, e nos termos das disposições legais constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em consideração o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade na gestão da Escola de Medicina, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, no Diretor da subunidade orgânica de Investigação, seguidamente indicado:

Doutor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto, Diretor do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde;

1 - A competência e os poderes necessários para, no âmbito da respetiva Subunidade Orgânica de Investigação que dirige, presidir aos Júris de concursos para recrutamento do pessoal investigador contratado a termo resolutivo, nos termos do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2020, e demais legislação aplicável.

2 - As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo do poder de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.

3 de junho de 2022. - O Presidente Interino da Escola de Medicina, Prof. Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa.

315400102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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