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Despacho 7748/2022, de 23 de Junho

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Sumário

Nomeação da diretora do Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia para o quadriénio 2022-2026

Texto do documento

Despacho 7748/2022

Sumário: Nomeação da diretora do Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia para o quadriénio 2022-2026.

Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, foi conferida posse, perante o Conselho Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º destes normativos, no dia 09 de junho de 2022, à Professora do Quadro de Agrupamento de Escolas Doutor Carlos Pinto Ferreira, em Vila do Conde, Sónia Maria Ramos Soares Lopes, para o exercício das funções de Diretora do Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia, para um mandato de 4 anos, quadriénio de 2022/2026, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 25.º dos diplomas legais anteriormente referidos, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

15 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Bernardino Carneiro de Andrade.

315430721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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