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Aviso 12508/2022, de 23 de Junho

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Sumário

Nomeação de subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas

Texto do documento

Aviso 12508/2022

Sumário: Nomeação de subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas.

Nomeação de Subdiretora e Adjuntos do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas

De acordo com o disposto no artigo 19.º e n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, nomeio Subdiretora, a professora do quadro da escola, Dora Cristina Miranda Pinheiro e Adjuntos, os professores do quadro de escola, Carlos Alberto dos Santos Jesus, Carlos Augusto Matias Rolo e Maria Isabel Bernardino Ribeiro Barata Barbosa, do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas. A presente nomeação é valida por um período de quatro anos e produz efeitos a partir do dia 6 de junho de 2018.

7 de junho de 2022. - O Diretor, Fernando Jorge Jesus Nunes da Costa.

315417624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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