Aviso 12497/2022, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 119/2022, Série II de 2022-06-22
- Data: 2022-06-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura do período de discussão pública da Estratégia de Reabilitação Urbana de Ribeirão/Lousado para a respetiva Área de Reabilitação Urbana
Texto do documento
Aviso 12497/2022
Sumário: Abertura do período de discussão pública da Estratégia de Reabilitação Urbana de Ribeirão/Lousado para a respetiva Área de Reabilitação Urbana.
Abertura do período de discussão pública da Estratégia de Reabilitação Urbana de Ribeirão/Lousado para a respetiva Área de Reabilitação Urbana
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 24 de março de 2022, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, é submetida a discussão pública a proposta da Estratégia de Reabilitação Urbana de Ribeirão/Lousado, durante um período de 20 dias, decorrido que seja o prazo de 5 dias, contado desde a publicação do presente aviso no Diário da República. Durante esse período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, através do correio eletrónico camaramunicipal@famalicao.pt, por via postal ou por entrega pessoal no Balcão Único de Atendimento. Os interessados poderão consultar a proposta da Estratégia de Reabilitação Urbana de Ribeirão/Lousado e os limites da respetiva Área de Reabilitação Urbana na página eletrónica do Município, em www.famalicao.pt, e no Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, localizado na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão, onde poderá ser solicitado atendimento técnico, no horário de atendimento ao público.
1 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Dr.
315417316
Sumário: Abertura do período de discussão pública da Estratégia de Reabilitação Urbana de Ribeirão/Lousado para a respetiva Área de Reabilitação Urbana.
Abertura do período de discussão pública da Estratégia de Reabilitação Urbana de Ribeirão/Lousado para a respetiva Área de Reabilitação Urbana
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 24 de março de 2022, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, é submetida a discussão pública a proposta da Estratégia de Reabilitação Urbana de Ribeirão/Lousado, durante um período de 20 dias, decorrido que seja o prazo de 5 dias, contado desde a publicação do presente aviso no Diário da República. Durante esse período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, através do correio eletrónico camaramunicipal@famalicao.pt, por via postal ou por entrega pessoal no Balcão Único de Atendimento. Os interessados poderão consultar a proposta da Estratégia de Reabilitação Urbana de Ribeirão/Lousado e os limites da respetiva Área de Reabilitação Urbana na página eletrónica do Município, em www.famalicao.pt, e no Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, localizado na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão, onde poderá ser solicitado atendimento técnico, no horário de atendimento ao público.
1 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Dr.
315417316
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4964241.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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