Despacho 7728/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Comunicação e Gestão do Cliente na coordenadora do Serviço Local de Abrantes e Constância.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 3618/2021, publicado nno Diário da República 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2021, subdelego na Coordenadora do Serviço Local de Abrantes e Constância, Elsa Maria Rosa Matos Sirgado, as competências para:
Decidir sobre as regularizações de assiduidade em Nexus, com limitação às faltas de marcação pontométricas pontuais, sendo que toda a restante regularização de assiduidade, deverá ser decidida pela presente signatária.
De acordo com o referido artigo 42.º, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, o exercício das competências que me estão atribuídas ficam a cargo da Coordenadora do Serviço Local de Abrantes e Constância, Elsa Maria Rosa Matos Sirgado, com efeitos a 22 de março de 2021, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados nesta condição.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 19 de novembro de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de maio de 2022. - A Diretora do Núcleo de Comunicação e Gestão do Cliente, Elisabete Pinto Pereira.
315413144
Despacho 7728/2022, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 119/2022, Série II de 2022-06-22
- Data: 2022-06-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Comunicação e Gestão do Cliente na coordenadora do Serviço Local de Abrantes e Constância
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4964173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4964173/despacho-7728-2022-de-22-de-junho