Aviso 12450/2022, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 119/2022, Série II de 2022-06-22
- Data: 2022-06-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas.
Tomada de Posse do Diretor do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 24.º e n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que tomou posse no dia 7 de junho de 2022, perante o Conselho Geral deste Agrupamento, o professor do Quadro de Nomeação Definitiva do Grupo 520, Fernando Jorge Jesus Nunes da Costa, para o exercício de funções de Diretor do Agrupamento de Escolas de Caneças, Odivelas, por um período de quatro anos, em regime de comissão de serviço.
8 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Júlio Manuel Fernandes Franco.
315411727
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4964161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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