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Despacho 7718/2022, de 22 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, no âmbito do procedimento para aquisição de artigos de fardamento para os alunos do Curso de Formação de Agentes, do Curso de Formação de Oficiais de Polícia e dotações complementares

Texto do documento

Despacho 7718/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, no âmbito do procedimento para aquisição de artigos de fardamento para os alunos do Curso de Formação de Agentes, do Curso de Formação de Oficiais de Polícia e dotações complementares.

Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito do Processo de Concurso Público n.º 21/DAC/2022 e atendendo ao exposto na Informação n.º 940/DAC/2022, de 25 de março de 2022, emitida pela Polícia de Segurança Pública:

Subdelego no diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a faculdade de subdelegar, nos termos legais aplicáveis, a adjudicação, bem como para a outorga do contrato.

15 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

315429037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4964140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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