Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7717/2022, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, no âmbito do procedimento para aquisição de munições

Texto do documento

Despacho 7717/2022

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, no âmbito do procedimento para aquisição de munições.

Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito do Processo 090.01.03, referente ao Concurso Limitado por Prévia Qualificação n.º 01/DRL/DA/2022 para aquisição de Munições - Tiro de Manutenção e Especial e atendendo ao exposto na Informação n.º I234436-202205-DRL, de 30 de maio, emitida pela Guarda Nacional Republicana:

Subdelego no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, nos termos do disposto no artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a faculdade de subdelegar, nos termos legais aplicáveis, a adjudicação, bem como para a outorga do contrato.

15 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

315429101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4964139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda