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Aviso 12438/2022, de 22 de Junho

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Sumário

Torna público que foi homologada a lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 10749/2021, de 11 de junho, referência A, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12438/2022

Sumário: Torna público que foi homologada a lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal aberto pelo Aviso 10749/2021, de 11 de junho, referência A, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, faz-se público que a lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal aberto pelo Aviso 10749/2021, de 11 de junho, e disponibilizada na BEP sob o código de oferta n.º 202106/0254 - referência A, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, homologada por meu despacho de 3 de junho de 2022, se encontra disponível na página eletrónica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros em https://www.sg.pcm.gov.pt, no separador «Recursos Humanos».

6 de junho de 2022. - O Secretário-Geral, David Xavier.

315408585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4964131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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