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Aviso (extrato) 12395/2022, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento de mobilidade interna entre órgãos ou serviços para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior, na área de atividade de direito

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12395/2022

Sumário: Abertura de procedimento de mobilidade interna entre órgãos ou serviços para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior, na área de atividade de direito.

Em cumprimento do disposto no artigo 97.º-A, aditado à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) pela Lei 25/2017, de 30 de maio, procede-se à publicitação da mobilidade nos seguintes termos:

1 - Posto de trabalho: 1 (um) Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, na área de atividade de Direito.

2 - Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em Direito

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município; Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; Recolher, tratar e divulgar a legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais; Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara, de membros do executivo, de dirigentes, chefias ou dos serviços municipais; Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos existentes por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares; Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos, bem como, sobre petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços; Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância e de averiguações aos serviços; Instruir, acompanhar e desenvolver, em articulação com os serviços respetivos, os processos de declaração de utilidade pública de expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão de bens do domínio público, a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado; Efetuar a compilação, atualização e condensação permanente dos regulamentos municipais de forma a facilitar o seu conhecimento e acesso aos munícipes; Promover a inscrição nas matrizes prediais no Serviço de Finanças e na Conservatória do Registo Predial, coligindo os elementos necessários para o efeito; Assegurar, preparar e acompanhar a celebração de todos os contratos avulsos, para os quais não seja exigida a forma de documento autêntico, elaborados pelo oficial público, em que a Câmara Municipal seja outorgante, bem como elaborar protocolos e outros atos formais, efetuando o respetivo registo e arquivamento; Assegurar, em conjunto com outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, nos termos da legislação em vigor; Apoiar os diversos serviços da autarquia na elaboração e realização de consultas, concursos públicos e concessões, nomeadamente, em programas de concurso, cadernos de encargos e avaliação de propostas; Prestar o apoio jurídico, no contencioso da autarquia, assim como, assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal; Participar em júris de concursos, comissões ou grupos de trabalho; Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

4 - Formalização da candidatura:

4.1 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mira, Praça da República 3070-304 Mira, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato, endereço eletrónico, acompanhado de declaração onde conste a menção expressa da modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira e da posição e nível remuneratórios detidos. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

4.2 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, da seguinte documentação: Currículo profissional detalhado, comprovado e assinado; Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e Declaração emitida pelo serviço público de origem devidamente atualizada da qual conste identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria que é titular, da posição remuneratória e nível remuneratório que detém à data, a descrição de atividades/funções que atualmente executa e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto.

5 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção serão Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de seleção (EPS). A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas, decorrentes da declaração apresentada pelo candidato, complementada com entrevista.

6 - O prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data do dia seguinte à publicação do aviso na BEP (Bolsa de Emprego Público)

3/6/2022. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª

315396135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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