Despacho (extrato) 7712/2022, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia
- Fonte: Diário da República n.º 118/2022, Série II de 2022-06-21
- Data: 2022-06-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Orçamentação e gestão das despesas com pessoal para o ano económico de 2022
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 7712/2022
Sumário: Orçamentação e gestão das despesas com pessoal para o ano económico de 2022.
Orçamentação e gestão das despesas com pessoal para o ano económico de 2022
Considerando que:
1 - Nos termos do artigo 31.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), o orçamento dos diversos órgãos ou serviços da Administração Pública deve prever os seguintes encargos relativos aos trabalhadores:
a) Encargos globais relativos a remunerações;
b) Encargos relativos aos postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal aprovado e para os quais se preveja recrutamento;
c) Encargos com alterações de posicionamento remuneratório;
d) Encargos relativos a prémios de desempenho.
2 - Compete ao dirigente máximo do órgão ou serviço decidir sobre o montante máximo de cada um dos tipos de encargos, podendo optar, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 156.º, pela afetação integral das verbas orçamentais correspondentes a apenas um dos tipos.
3 - A decisão referida no número anterior é tomada no prazo de 15 dias após o início da execução do orçamento, devendo discriminar as verbas afetas a cada tipo de encargo.
4 - Atendendo que para o ano de 2022, os encargos relativos ao pessoal não docente e não investigador, estão já previstos nos mapas orçamentais pertinentes quanto à alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 31.º da LTFP, cabe agora definir o montante quanto à alínea c) no que respeita à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, para a qual se julga adequado proceder à necessária previsão orçamental, não se prevendo qualquer montante para a alínea d).
A Faculdade de Ciências e Tecnologia é uma fundação pública com regime de direito privado, que detém trabalhadores com os dois tipos de regime - público e privado, assim, atendendo à dualidade de vínculos existentes, de modo a garantir igualdade de tratamento aos trabalhadores, independentemente do vínculo, determino que a dotação máxima, que incluirá o universo total de trabalhadores da FCT NOVA, relativas aos encargos supracitados relativos à alínea c) do artigo 31.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 5.º do Despacho 5753/2022, é fixada nos seguintes termos:
I - Para encargos com alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária em 2022 fixa-se a dotação de cento e cinquenta mil euros;
II - O valor orçamentado será dividido em relação direta com o número de trabalhadores de cada modalidade de vinculação, contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) e contrato individual de trabalho (CIT).
Ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) do pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, foram estabelecidas as seguintes regras de ordenação dos candidatos para a alteração remuneratória por decisão gestionária em 2022:
I - Grupo CTFP: São elegíveis nos CTFP, todos os trabalhadores com avaliação do biénio 2019-2020 que, cumulativamente:
i) Não tenham beneficiado de alteração de posicionamento remuneratório, no ciclo avaliativo 2019-2020;
ii) Tenham obtido uma menção de Excelente, duas menções consecutivas de Relevante ou três menções consecutivas de Adequado.
iii) Tenham obtido classificação quantitativa superior a 3 valores, na avaliação 2019-2020.
II - A ordenação dos trabalhadores do grupo CTFP é feita por ordem decrescente da classificação quantitativa da avaliação do biénio 2019-2020
III - Grupo CIT: Em virtude de a modalidade de contratação por CIT ser recente e não terem existido ainda alterações de posicionamento remuneratório anteriores, são elegíveis todos os trabalhadores vinculados com CIT que, no ciclo avaliativo 2019-2020, tenham obtido classificação quantitativa superior a 3 valores.
IV - A ordenação dos trabalhadores do grupo CIT é feita por ordem decrescente da classificação quantitativa da avaliação do biénio 2019-2020.
V - Caso seja necessário proceder a desempate entre trabalhadores que tenham a mesma classificação final na avaliação de desempenho, serão observados consecutivamente os seguintes critérios:
i) A avaliação obtida no parâmetro «Resultados» expressa até às centésimas (se aplicável);
ii) A avaliação obtida no parâmetro «Competências» expressa até às centésimas;
iii) A avaliação obtida no parâmetro «Competências», consideradas as de maior relevância para o serviço (definidas pelo CCA).
O presente despacho é objeto de publicidade, por publicitação em local próprio na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e, ainda, na respetiva página eletrónica na Internet.
Atendendo à data de entrada em vigor do Regulamento sobre os Efeitos da Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores Integrados nas Carreiras do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho e dos Titulares de Cargos de Direção Intermédia ao Abrigo do Código do Trabalho da Universidade Nova de Lisboa (12 de maio de 2022) e à particularidade do presente exercício económico, em que o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) aprovado a 27 de maio, aguarda promulgação de S. Exa. o Presidente da República, o presente despacho produzirá efeitos à data da publicação do OE2022.
31 de maio de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Vigílio Machado.
315402444
Sumário: Orçamentação e gestão das despesas com pessoal para o ano económico de 2022.
Orçamentação e gestão das despesas com pessoal para o ano económico de 2022
Considerando que:
1 - Nos termos do artigo 31.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), o orçamento dos diversos órgãos ou serviços da Administração Pública deve prever os seguintes encargos relativos aos trabalhadores:
a) Encargos globais relativos a remunerações;
b) Encargos relativos aos postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal aprovado e para os quais se preveja recrutamento;
c) Encargos com alterações de posicionamento remuneratório;
d) Encargos relativos a prémios de desempenho.
2 - Compete ao dirigente máximo do órgão ou serviço decidir sobre o montante máximo de cada um dos tipos de encargos, podendo optar, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 156.º, pela afetação integral das verbas orçamentais correspondentes a apenas um dos tipos.
3 - A decisão referida no número anterior é tomada no prazo de 15 dias após o início da execução do orçamento, devendo discriminar as verbas afetas a cada tipo de encargo.
4 - Atendendo que para o ano de 2022, os encargos relativos ao pessoal não docente e não investigador, estão já previstos nos mapas orçamentais pertinentes quanto à alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 31.º da LTFP, cabe agora definir o montante quanto à alínea c) no que respeita à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, para a qual se julga adequado proceder à necessária previsão orçamental, não se prevendo qualquer montante para a alínea d).
A Faculdade de Ciências e Tecnologia é uma fundação pública com regime de direito privado, que detém trabalhadores com os dois tipos de regime - público e privado, assim, atendendo à dualidade de vínculos existentes, de modo a garantir igualdade de tratamento aos trabalhadores, independentemente do vínculo, determino que a dotação máxima, que incluirá o universo total de trabalhadores da FCT NOVA, relativas aos encargos supracitados relativos à alínea c) do artigo 31.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 5.º do Despacho 5753/2022, é fixada nos seguintes termos:
I - Para encargos com alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária em 2022 fixa-se a dotação de cento e cinquenta mil euros;
II - O valor orçamentado será dividido em relação direta com o número de trabalhadores de cada modalidade de vinculação, contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) e contrato individual de trabalho (CIT).
Ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) do pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, foram estabelecidas as seguintes regras de ordenação dos candidatos para a alteração remuneratória por decisão gestionária em 2022:
I - Grupo CTFP: São elegíveis nos CTFP, todos os trabalhadores com avaliação do biénio 2019-2020 que, cumulativamente:
i) Não tenham beneficiado de alteração de posicionamento remuneratório, no ciclo avaliativo 2019-2020;
ii) Tenham obtido uma menção de Excelente, duas menções consecutivas de Relevante ou três menções consecutivas de Adequado.
iii) Tenham obtido classificação quantitativa superior a 3 valores, na avaliação 2019-2020.
II - A ordenação dos trabalhadores do grupo CTFP é feita por ordem decrescente da classificação quantitativa da avaliação do biénio 2019-2020
III - Grupo CIT: Em virtude de a modalidade de contratação por CIT ser recente e não terem existido ainda alterações de posicionamento remuneratório anteriores, são elegíveis todos os trabalhadores vinculados com CIT que, no ciclo avaliativo 2019-2020, tenham obtido classificação quantitativa superior a 3 valores.
IV - A ordenação dos trabalhadores do grupo CIT é feita por ordem decrescente da classificação quantitativa da avaliação do biénio 2019-2020.
V - Caso seja necessário proceder a desempate entre trabalhadores que tenham a mesma classificação final na avaliação de desempenho, serão observados consecutivamente os seguintes critérios:
i) A avaliação obtida no parâmetro «Resultados» expressa até às centésimas (se aplicável);
ii) A avaliação obtida no parâmetro «Competências» expressa até às centésimas;
iii) A avaliação obtida no parâmetro «Competências», consideradas as de maior relevância para o serviço (definidas pelo CCA).
O presente despacho é objeto de publicidade, por publicitação em local próprio na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e, ainda, na respetiva página eletrónica na Internet.
Atendendo à data de entrada em vigor do Regulamento sobre os Efeitos da Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores Integrados nas Carreiras do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho e dos Titulares de Cargos de Direção Intermédia ao Abrigo do Código do Trabalho da Universidade Nova de Lisboa (12 de maio de 2022) e à particularidade do presente exercício económico, em que o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) aprovado a 27 de maio, aguarda promulgação de S. Exa. o Presidente da República, o presente despacho produzirá efeitos à data da publicação do OE2022.
31 de maio de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Vigílio Machado.
315402444
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962267.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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