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Despacho (extrato) 7712/2022, de 21 de Junho

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Sumário

Orçamentação e gestão das despesas com pessoal para o ano económico de 2022

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7712/2022

Sumário: Orçamentação e gestão das despesas com pessoal para o ano económico de 2022.

Orçamentação e gestão das despesas com pessoal para o ano económico de 2022

Considerando que:

1 - Nos termos do artigo 31.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), o orçamento dos diversos órgãos ou serviços da Administração Pública deve prever os seguintes encargos relativos aos trabalhadores:

a) Encargos globais relativos a remunerações;

b) Encargos relativos aos postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal aprovado e para os quais se preveja recrutamento;

c) Encargos com alterações de posicionamento remuneratório;

d) Encargos relativos a prémios de desempenho.

2 - Compete ao dirigente máximo do órgão ou serviço decidir sobre o montante máximo de cada um dos tipos de encargos, podendo optar, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 156.º, pela afetação integral das verbas orçamentais correspondentes a apenas um dos tipos.

3 - A decisão referida no número anterior é tomada no prazo de 15 dias após o início da execução do orçamento, devendo discriminar as verbas afetas a cada tipo de encargo.

4 - Atendendo que para o ano de 2022, os encargos relativos ao pessoal não docente e não investigador, estão já previstos nos mapas orçamentais pertinentes quanto à alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 31.º da LTFP, cabe agora definir o montante quanto à alínea c) no que respeita à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, para a qual se julga adequado proceder à necessária previsão orçamental, não se prevendo qualquer montante para a alínea d).

A Faculdade de Ciências e Tecnologia é uma fundação pública com regime de direito privado, que detém trabalhadores com os dois tipos de regime - público e privado, assim, atendendo à dualidade de vínculos existentes, de modo a garantir igualdade de tratamento aos trabalhadores, independentemente do vínculo, determino que a dotação máxima, que incluirá o universo total de trabalhadores da FCT NOVA, relativas aos encargos supracitados relativos à alínea c) do artigo 31.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 5.º do Despacho 5753/2022, é fixada nos seguintes termos:

I - Para encargos com alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária em 2022 fixa-se a dotação de cento e cinquenta mil euros;

II - O valor orçamentado será dividido em relação direta com o número de trabalhadores de cada modalidade de vinculação, contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) e contrato individual de trabalho (CIT).

Ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) do pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, foram estabelecidas as seguintes regras de ordenação dos candidatos para a alteração remuneratória por decisão gestionária em 2022:

I - Grupo CTFP: São elegíveis nos CTFP, todos os trabalhadores com avaliação do biénio 2019-2020 que, cumulativamente:

i) Não tenham beneficiado de alteração de posicionamento remuneratório, no ciclo avaliativo 2019-2020;

ii) Tenham obtido uma menção de Excelente, duas menções consecutivas de Relevante ou três menções consecutivas de Adequado.

iii) Tenham obtido classificação quantitativa superior a 3 valores, na avaliação 2019-2020.

II - A ordenação dos trabalhadores do grupo CTFP é feita por ordem decrescente da classificação quantitativa da avaliação do biénio 2019-2020

III - Grupo CIT: Em virtude de a modalidade de contratação por CIT ser recente e não terem existido ainda alterações de posicionamento remuneratório anteriores, são elegíveis todos os trabalhadores vinculados com CIT que, no ciclo avaliativo 2019-2020, tenham obtido classificação quantitativa superior a 3 valores.

IV - A ordenação dos trabalhadores do grupo CIT é feita por ordem decrescente da classificação quantitativa da avaliação do biénio 2019-2020.

V - Caso seja necessário proceder a desempate entre trabalhadores que tenham a mesma classificação final na avaliação de desempenho, serão observados consecutivamente os seguintes critérios:

i) A avaliação obtida no parâmetro «Resultados» expressa até às centésimas (se aplicável);

ii) A avaliação obtida no parâmetro «Competências» expressa até às centésimas;

iii) A avaliação obtida no parâmetro «Competências», consideradas as de maior relevância para o serviço (definidas pelo CCA).

O presente despacho é objeto de publicidade, por publicitação em local próprio na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e, ainda, na respetiva página eletrónica na Internet.

Atendendo à data de entrada em vigor do Regulamento sobre os Efeitos da Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores Integrados nas Carreiras do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho e dos Titulares de Cargos de Direção Intermédia ao Abrigo do Código do Trabalho da Universidade Nova de Lisboa (12 de maio de 2022) e à particularidade do presente exercício económico, em que o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) aprovado a 27 de maio, aguarda promulgação de S. Exa. o Presidente da República, o presente despacho produzirá efeitos à data da publicação do OE2022.

31 de maio de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Vigílio Machado.

315402444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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