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Aviso 70/93, de 26 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER O CHIPRE DECLARADO ACEITAR A ADESÃO DA AUSTRÁLIA A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO DOS DIVÓRCIOS E DA SEPARAÇÃO DE PESSOAS.

Texto do documento

Aviso 70/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Janeiro de 1993 e nos termos do artigo 31.º da Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e das Separações de Pessoas, concluída na Haia, em 1 de Junho de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Chipre declarado, por nota recebida em 26 de Novembro de 1992, aceitar a adesão da Austrália à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 28.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrou em vigor entre o Chipre e a Austrália em 25 de Janeiro de 1993.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/84, de 27 de Novembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 1985, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 19 de Julho de 1985. A Convenção vigora para Portugal desde 9 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Fevereiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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