A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 70/93, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO QUE O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER O CHIPRE DECLARADO ACEITAR A ADESÃO DA AUSTRÁLIA A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO DOS DIVÓRCIOS E DA SEPARAÇÃO DE PESSOAS.

Texto do documento

Aviso 70/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Janeiro de 1993 e nos termos do artigo 31.º da Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e das Separações de Pessoas, concluída na Haia, em 1 de Junho de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Chipre declarado, por nota recebida em 26 de Novembro de 1992, aceitar a adesão da Austrália à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 28.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrou em vigor entre o Chipre e a Austrália em 25 de Janeiro de 1993.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/84, de 27 de Novembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 1985, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 19 de Julho de 1985. A Convenção vigora para Portugal desde 9 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Fevereiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda