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Aviso 69/93, de 26 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 26 DE JANEIRO DE 1993, O DEPARTAMENTO FEDERAL DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA SUÍÇA NOTIFICADO TER A ESLOVÉNIA, A 1 DE DEZEMBRO DE 1992, DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO RELATIVA A EMISSÃO DE DETERMINADAS CERTIDOES DE ACTOS DO REGISTO CIVIL DESTINADAS AO ESTRANGEIRO.

Texto do documento

Aviso 69/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Janeiro de 1993, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça notificou ter a Eslovénia, a 1 de Dezembro de 1992, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Actos do Registo Civil Destinadas ao Estrangeiro, concluída em Paris, em 27 de Setembro de 1956.

Nos termos do artigo 11.º da Convenção, esta entrou em vigor para a Eslovénia em 31 de Dezembro de 1992.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para adesão pela Lei 33/81, de 27 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 28 de Janeiro de 1982, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 3 de Março de 1982.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Fevereiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-27 - Lei 33/81 - Assembleia da República

    Aprova a Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo de Estado Civil Destinadas ao Estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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