Aviso 69/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Janeiro de 1993, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça notificou ter a Eslovénia, a 1 de Dezembro de 1992, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Actos do Registo Civil Destinadas ao Estrangeiro, concluída em Paris, em 27 de Setembro de 1956.
Nos termos do artigo 11.º da Convenção, esta entrou em vigor para a Eslovénia em 31 de Dezembro de 1992.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para adesão pela Lei 33/81, de 27 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 28 de Janeiro de 1982, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 3 de Março de 1982.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Fevereiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.