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Edital 852/2022, de 20 de Junho

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Sumário

Regulamento do Programa de Voluntariado «Faz Parte - Torres Vedras Jovem»

Texto do documento

Edital 852/2022

Sumário: Regulamento do Programa de Voluntariado «Faz Parte - Torres Vedras Jovem».

Regulamento do Programa de Voluntariado «Faz Parte - Torres Vedras Jovem»

Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a assembleia municipal, no uso da sua competência prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da já citada lei, em sua sessão ordinária realizada no dia 27/04/2022, aprovou o regulamento do Programa de Voluntariado "Faz Parte - Torres Vedras Jovem" cuja proposta lhe foi remetida na sequência da deliberação do executivo de 02/03/2022, e que, nos termos do artigo 15.º de referido regulamento, entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, ficando o documento disponível para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

Torna ainda público que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtirem efeitos imediatos.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

25 de maio de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.

Regulamento do Programa de Voluntariado - Faz Parte - Torres Vedras Jovem

A Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 70.º a proteção especial dos jovens para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, determinando ainda que a política de juventude deverá ter como objetivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efetiva integração na vida ativa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.

Nos termos da Lei 71/98, de 3 de novembro, que aprovou as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, o Estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo, definindo o voluntariado como o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.

Por sua vez, o Plano Nacional de Juventude aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro, pretende concretizar a transversalidade das políticas de juventude com vista ao reforço da proteção especial dos direitos das pessoas jovens, no âmbito do preconizado no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa e tem como objetivos operacionais, entre outros, incrementar a participação cívica das pessoas jovens, designadamente através da promoção de práticas de voluntariado jovem.

Em execução da política municipal de apoio à juventude, numa ótica de complementaridade com os objetivos do Plano Nacional da Juventude e face à necessidade de criar respostas locais para colmatar a reduzida prática de voluntariado entre os jovens, o Município de Torres Vedras, criou e pretende implementar o Programa de voluntariado "Faz Parte - Torres Vedras Jovem".

Este programa de âmbito municipal tem como objetivos estratégicos o incremento da participação cívica dos jovens através do incentivo à prática de voluntariado e da valorização das atividades de educação não formal e a promoção do desenvolvimento pessoal dos jovens e de competências de responsabilidade, entreajuda e solidariedade, através da ocupação saudável do seu tempo livre, mobilizando-os para um serviço à comunidade.

Neste contexto, o presente regulamento visa estabelecer os critérios de participação e as condições de funcionamento do Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem", no qual o Município de Torres Vedras assume um papel decisivo, através da sua intervenção na articulação entre os jovens e as entidades promotoras de ações de voluntariado nas áreas do ambiente, associativismo, cultura e área social.

O presente Regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2 de março de 2022, foi aprovado pela assembleia municipal em sessão ordinária de 27 de abril de 2022, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, em conjugação com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, em conjugação com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem" é um programa de âmbito municipal de promoção do voluntariado jovem no concelho de Torres Vedras, nos domínios do Ambiente, Associativismo, Cultura e Área Social.

2 - O Programa é implementado nos seguintes domínios e através das seguintes ações:

a) Ambiente:

Ações de conservação da natureza; manutenção de espaços verdes nos viveiros municipais; apoio às atividades do canil municipal, entre outras;

b) Associativismo:

Integração nas atividades previstas nos domínios da cultura, desporto, juventude, ciência e geologia, promovidas por associações do concelho de Torres Vedras;

c) Cultura:

Ações desenvolvidas no âmbito da programação prevista nos equipamentos culturais do Município e em programas como o "Festival Novas Invasões", "Onda de Verão", entre outros, que o Município promova ou venha a promover;

d) Social:

Apoio individual e em grupo a crianças, jovens, idosos e cidadãos com deficiência ou incapacidades, bem como atividades integradas nos projetos de intervenção local, nas diferentes entidades promotoras de voluntariado no concelho de Torres Vedras.

Artigo 3.º

Objetivos

Constituem objetivos do Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem":

a) Estimular o interesse e iniciativa dos jovens para a prática do associativismo, voluntariado e participação cívica;

b) Valorizar atividades de educação não formal;

c) Promover o desenvolvimento pessoal dos jovens, através de uma ocupação saudável dos tempos livres, mobilizando-os para um serviço à comunidade e desenvolvendo competências de responsabilidade, entreajuda e solidariedade.

Artigo 4.º

Destinatários

São destinatários do Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem":

a) Todos os jovens residentes no concelho de Torres Vedras, com idades compreendidas entre os 13 e os 25 anos que, de forma livre, desinteressada e responsável se comprometam, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma entidade promotora;

b) As entidades legalmente constituídas, com ou sem fins lucrativos, nomeadamente entidades da economia social, promotoras de voluntariado que se pretendam associar ao Programa, que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade e junto das quais serão exercidas as ações referidas no artigo 2.º, nos termos definidos em acordos de parceria a celebrar entre o município, a entidade e o jovem voluntário conforme modelo que constitui o Anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante;

c) A qualidade de voluntário jovem não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a entidade promotora.

Artigo 5.º

Duração

1 - O Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem" realiza-se anualmente, durante o mês de agosto.

2 - A participação dos jovens voluntários tem em regra a duração de duas semanas, exceto se existirem vagas por preencher para as ações previstas para as semanas remanescentes, caso em que a participação pode ser prolongada pelo tempo de duração das mesmas.

Artigo 6.º

Requisitos para o exercício do voluntariado

Constituem requisitos para o exercício de voluntariado pelos candidatos:

a) Ter idade compreendida entre os 13 e os 25 anos;

b) Possuir espírito solidário e sentido de responsabilidade;

c) Demonstrar motivação pessoal e social;

d) Participar na formação inicial de voluntários;

e) Assumir o compromisso de exercer trabalho voluntário nos termos de Acordo de Parceria a celebrar com a entidade promotora de voluntariado e o Município de Torres Vedras;

CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento do Programa

Artigo 7.º

Inscrições

1 - As inscrições para participação nas ações programadas em cada ano decorrem durante os meses de junho e julho, em data a fixar em cada ano por deliberação da câmara municipal e a divulgar na sua página eletrónica.

2 - As inscrições estão limitadas a um número máximo de participantes, fixado anualmente pela câmara municipal, através da deliberação referida no número anterior.

3 - A inscrição é feita em formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica da câmara municipal em www.cm-tvedras.pt, que constitui o Anexo II ao presente regulamento e dele faz parte integrante.

4 - O formulário de inscrição é acompanhado dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo de residência emitido pela Junta de freguesia da área de residência ou outro comprovativo da morada;

b) Autorização parental de participação no caso de menores de 18 anos;

c) Indicação do número de identificação bancária (IBAN).

5 - O formulário de inscrição pode ser entregue no Centro Municipal da Juventude - Espaço Primavera, sito na Rua Miguel Bombarda, n.º 6, 2560-353 Torres Vedras, ou através do e-mail pij@cm-tvedras.pt, juntamente com os elementos solicitados, ou através de submissão de formulário online, disponível na página eletrónica do município;

6 - Os interessados podem solicitar qualquer esclarecimento referente à inscrição junto do Centro Municipal da Juventude, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, através do telefone ou por correio eletrónico para o endereço pij@cm-tvedras.pt.

Artigo 8.º

Seleção dos candidatos

1 - A seleção dos candidatos é efetuada através de entrevista pessoal, adequando o seu perfil às necessidades das entidades promotoras de voluntariado e obedece aos seguintes critérios:

a) Interesse manifestado por um determinado domínio de voluntariado e possibilidade de integração no mesmo;

b) Proximidade da residência ao local da realização do programa;

c) Adequabilidade das características e competências do jovem candidato à atividade de voluntariado;

2 - Para além dos critérios referidos no número anterior são ainda avaliados na entrevista os seguintes parâmetros:

a) Modo de participação na entrevista;

b) Capacidade de relacionamento interpessoal demonstrada;

c) Compromisso e motivação manifestados;

3 - A Área da Juventude procede à seleção dos candidatos através de uma grelha classificativa, de acordo com os critérios de avaliação e a sua ponderação.

4 - A decisão final é notificada aos candidatos por correio eletrónico.

Artigo 9.º

Horário das atividades

1 - As atividades de voluntariado podem ser exercidas durante os dias de semana ou ao fim de semana, sendo o respetivo horário fixado pela Entidade Promotora de voluntariado e previamente comunicado ao município para aprovação.

2 - As atividades de voluntariado ficam sujeitas a um limite máximo de cinco horas diárias, sujeitas a prolongamento, apenas em situações devidamente justificadas pela Entidade Promotora.

3 - Em casos devidamente justificados, a pedido dos voluntários ou por sua iniciativa, o município pode proceder à substituição e reafetação dos voluntários a outras ações de voluntariado distintas daquelas para que foram selecionados.

Artigo 10.º

Deveres do Município de Torres Vedras

São deveres do Município de Torres Vedras enquanto entidade promotora do Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem":

a) Divulgar o Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem" através dos meios institucionais e outros colocados à sua disposição, promovendo ativamente a oferta e procura de voluntariado;

b) Selecionar os voluntários e as entidades promotoras de voluntariado de acordo com os critérios definidos no presente regulamento;

c) Disponibilizar aos jovens voluntários o Kit Voluntário composto por cartão de identificação e outros produtos a definir anualmente, consoante a disponibilidade do Município, designadamente vouchers para espetáculos no Teatro-Cine ou visitas guiadas a equipamentos culturais no concelho;

d) Garantir um seguro de acidentes pessoais aos jovens voluntários no período de participação no programa;

e) Suportar o pagamento das despesas de transporte dos jovens voluntários no âmbito do programa, até ao montante máximo de 50,00 (euro) (cinquenta euros);

f) Efetuar o acompanhamento das ações de voluntariado no período de implementação do programa;

g) Disponibilizar acompanhamento regular à entidade promotora de voluntariado, durante as várias fases do programa;

h) Prestar todas as informações solicitadas relativas ao programa, aos jovens voluntários e entidades promotoras de voluntariado;

i) Atribuir um certificado de participação aos destinatários do Programa;

j) Assegurar a proteção de dados pessoais e informações obtidos durante a execução do Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem";

k) Proceder à avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas pelos voluntários e entidades promotoras nos termos do artigo 14.º do presente regulamento.

Artigo 11.º

Direitos e Deveres dos Voluntários

1 - São direitos dos jovens voluntários:

a) Celebrar o Acordo de Parceria referido na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, do presente regulamento;

b) Ter acesso a uma ação de formação inicial de voluntariado;

c) Receber o Kit Voluntário referido na alínea c), do n.º 1, do artigo 10.º;

d) Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais durante a execução do Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem";

e) Ser apoiado por um gestor de voluntariado, responsável pelo acompanhamento das atividades a executar junto da entidade promotora de voluntariado;

f) Exercer as atividades de voluntariado num ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;

g) Ser reembolsado das despesas de transporte despendidas em deslocações para realização das atividades de voluntariado, até ao limite máximo de 50,00 (euro) (cinquenta euros) e mediante apresentação dos respetivos comprovativos, podendo o Município assegurar transporte gratuito apenas em casos excecionais e devidamente fundamentados, designadamente quando os candidatos sejam portadores de deficiência ou incapacidade;

h) Obter um certificado de participação no final do programa.

2 - São deveres dos jovens voluntários:

a) Atuar de forma diligente, isenta e solidária;

b) Participar na ação de formação inicial de voluntariado referida na alínea b), do número anterior;

c) Cumprir as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora de voluntariado;

d) Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas, em especial as definidas pelo gestor de voluntariado;

e) Informar a entidade promotora de situações imprevistas que ocorram durante as ações de voluntariado;

f) Cumprir as condições de assiduidade e pontualidade estabelecidas no Acordo de Parceria celebrado;

g) Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário, bem como proceder à justificação de possíveis faltas;

h) Assumir, em caso de desistência, a totalidade das despesas suportadas pela entidade promotora até à data da desistência;

i) Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;

j) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;

k) Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da atividade;

l) Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta.

Artigo 12.º

Direitos e Deveres das Entidades Promotoras de voluntariado

1 - São direitos das entidades promotoras de voluntariado:

a) Celebrar o Acordo de Parceria referido na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, do presente regulamento;

b) Interromper ou cessar o trabalho do voluntário, sempre que a alteração da sua dinâmica institucional o justificar;

c) Suspender ou cessar a participação do jovem voluntário sempre que se verifique o incumprimento reiterado do programa;

2 - São deveres das entidades promotoras de voluntariado:

a) Integrar o voluntário por período igual ou inferior a um mês;

b) Designar um gestor de voluntariado para orientar e acompanhar o voluntário no decurso da atividade;

c) Garantir as condições necessárias e adequadas à participação do jovem voluntário, designadamente facilitando a sua integração e disponibilizando formação sobre a missão e valores da entidade promotora;

d) Efetuar a avaliação dos resultados do trabalho desenvolvido pelo jovem voluntário durante a execução do programa.

Artigo 13.º

Suspensão e cessação do trabalho voluntário

1 - O voluntário que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário deve informar a entidade promotora com a maior antecedência possível.

2 - A entidade promotora pode dispensar a colaboração do voluntário a título temporário ou definitivo sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifique.

3 - A entidade promotora pode determinar a suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário em todos ou em alguns domínios de atividade, no caso de incumprimento grave e reiterado do programa de voluntariado por parte do voluntário.

4 - Em caso de incumprimento do disposto no presente regulamento, o Município de Torres Vedras pode determinar a suspensão do Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem" e, ou, a respetiva participação dos voluntários ou das entidades promotoras.

Artigo 14.º

Acompanhamento e avaliação

O Município de Torres Vedras procede ao acompanhamento e avaliação da execução das ações de voluntariado através de matriz de avaliação definida para o efeito e que inclui os seguintes instrumentos:

a) Questionário avaliativo destinado ao jovem voluntário, conforme modelo que constitui o Anexo III ao presente regulamento e que dele faz parte integrante;

b) Questionário avaliativo destinado à entidade promotora de voluntariado conforme modelo que constitui o Anexo IV ao presente regulamento e que dele faz parte integrante;

c) Elaboração de um relatório final relativo à execução das ações de voluntariado;

d) Divulgação do trabalho desenvolvido no âmbito do programa de voluntariado.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 15.º

Direito subsidiário

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidos a decisão da câmara municipal.

Artigo 16.º

Vigência

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Acordo de Parceria

Projeto Faz Parte - Torres Vedras Jovem

Considerando que:

1 - O Município de Torres Vedras está a promover o programa de voluntariado - "Faz Parte Torres Vedras Jovem", que consiste numa medida promotora de participação cívica, através do incentivo à prática de voluntariado e mobilização de um serviço à comunidade.

2 - No âmbito deste projeto, são integrados jovens em diversas entidades promotoras de voluntariado, contactando com atividades profissionais diversas, tendo em vista o estímulo à iniciativa e interesse dos jovens para a prática do associativismo, voluntariado e participação cívica. Acresce a valorização de atividades de educação não-formal e a promoção do desenvolvimento pessoal dos jovens, através de uma ocupação saudável dos tempos livres, desenvolvendo competências de responsabilidade, entreajuda e solidariedade.

3 - Para prossecução dos objetivos do projeto, o Município de Torres Vedras necessita da colaboração de entidades promotoras de voluntariado, no âmbito de domínios como (i) ambiente; (ii) associativismo (iii) cultura; (iv) social.

4 - O projeto terá como população alvo todos os jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 13 e os 25 anos.

5 - O objeto do Acordo de parceria enquadra-se nas atribuições e competências municipais, nomeadamente nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, alínea u), do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

É celebrado entre:

Município de Torres Vedras, pessoa coletiva n.º 502 173 653, com sede na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, representado pela presidente da câmara municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues, adiante designado por Município;

xxxxx pessoa coletiva n.º xx, com sede em xxx, representada por xxx, na qualidade de xxx, adiante designado por Entidade Promotora de Voluntariado; e xxxxx, residente em xxx, NIF, CC n.º xxx, adiante designado por Participante,

o presente acordo de parceria que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Objeto

O presente acordo define os objetivos e responsabilidades dos Outorgantes para o desenvolvimento e concretização, em colaboração, no projeto "Faz Parte - Torres Vedras Jovem", promovido pelo Município.

Cláusula Segunda

Obrigações da entidade promotora de voluntariado

A entidade acolhedora obriga-se a:

a) Integrar o jovem na sua experiência de voluntariado, de forma a proporcionar experiências novas e diversificadas, abrangendo o seu leque de gostos e interesses, aquisição de novos saberes, normas e valores inerentes a uma cidadania responsável;

b) Interiorizar valores de entreajuda e disponibilidade para com os outros, bem como uma atitude ativa na intervenção na sociedade, criando além disso, condições para minorar os riscos a que os jovens estão normalmente sujeitos, durante o período de férias letivas;

c) Designar um gestor de voluntariado, de forma a orientar e acompanhar o voluntário na atividade;

d) Garantir as condições necessárias e adequadas à participação do jovem voluntário;

e) Efetuar a avaliação do jovem no decorrer do programa, remetendo à Câmara Municipal de Torres Vedras a avaliação final do programa.

Cláusula Terceira

Obrigações do Município

O Município obriga-se a:

a) Divulgar o programa nos meios de comunicação à sua disposição;

b) Conceber e disponibilizar os formulários de inscrição dos voluntários e entidades promotoras de voluntariado;

c) Proceder à seleção dos voluntários e das entidades promotoras de voluntariado;

d) Informar os jovens, via correio eletrónico, da seleção e recrutamento no programa;

e) Proceder a eventuais substituições e reafetações dos voluntários, sempre que se justificar;

f) Suportar o pagamento de despesas de transporte assumidas pelos jovens no âmbito deste programa, até ao montante máximo de (euro) 50,00;

g) Providenciar a cobertura de um seguro de acidentes pessoais aos jovens voluntários, no período de participação do programa;

h) Disponibilizar acompanhamento regular à entidade promotora de voluntariado, durante as várias fases do programa;

i) Efetuar o acompanhamento das ações no período de implementação do programa;

j) Prestar todas as informações solicitadas e relativas ao Programa, aos jovens voluntários e entidades promotoras de voluntariado;

k) Atribuir aos destinatários do programa um certificado de participação.

Cláusula Quarta

Obrigações dos jovens participantes

Os jovens participantes obrigam-se a:

a) Assiduidade e pontualidade;

b) Cumprimento das orientações definidas por parte do gestor de voluntariado;

c) Comportamento ordeiro;

d) Em caso de desistência, o jovem deverá assumir a totalidade das despesas suportadas pela entidade promotora com a sua participação na ação de voluntariado, até à data da desistência.

Cláusula Quinta

Duração

O programa realiza-se em agosto, estando cada jovem limitado a uma experiência máxima de 2 semanas, excetuando as situações em que existam vagas.

Cláusula Sexta

Horário

O horário das atividades, que poderão ser exercidas durante a semana ou fim de semana, é estipulado pela Entidade Promotora de Voluntariado, previamente comunicado e aprovado pelo município, definindo-se o número total de 5 horas diárias, sujeitas a prolongamento, em situações que assim o justifiquem.

Pelo Primeiro Outorgante

___

Pelo Segundo Outorgante

___

O Terceiro Outorgante:

___

Data: ___/ ___/ ___

ANEXO II

Programa de Voluntariado - Faz Parte - Torres Vedras Jovem

Ficha de Inscrição

1) Identificação do Candidato

Nome: ___

Morada: ___

Código-postal ___-___

Freguesia: ___ Localidade: ___

Nacionalidade ___

Telefone: ___ Telemóvel: ___

E-mail: ___

Data de nascimento: ___/___/___ Idade: ___ Sexo: ___

Cartão de cidadão: ___ N.º utente de saúde: ___

NIF: ___

2) Habilitações

Ano de escolaridade ___ (já completo)

Estabelecimento de ensino frequentado ___

Atividade Profissional: ___

3) Domínios de Voluntariado (numerar por ordem de preferência)

Faz Parte Ambiente [ ] Faz Parte Cultura [ ]

Faz Parte Associativismo [ ] Faz Parte Social [ ]

4) Escolha da quinzena 1.ª [ ] 2.ª [ ]

"O Município de Torres Vedras é responsável pela recolha, registo, organização estruturação, conservação, alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, comparação ou interconexão, limitação, apagamento ou destruição de dados pessoais no contexto da sua atividade municipal, a qual se encontra vinculada à Lei.

Neste sentido e de acordo com a alínea c) do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de dados, o tratamento de dados pessoais é lícito por ser necessário ao cumprimento de uma obrigação legal e destina-se apenas aos fins previstos no presente requerimento."

Autorização para Menores

Dados para Identificação

Nome: ___

BI/Cartão de Cidadão n.º ___, Data de validade ___/___/___

Morada ___

___ Freguesia ___

Concelho ___ Distrito ___

Contacto de emergência ___

Na qualidade de encarregado de educação do menor ___ e exercendo sobre ele(a) o poder paternal declara, sob compromisso de honra, que autorizo o menor, anteriormente identificado, a participar em projetos e/ou atividades de voluntariado durante o período temporal definido, no âmbito do Programa de Voluntariado - Faz Parte Torres Vedras Jovem.

Torres Vedras, ___

Encarregado de Educação

___

"O Município de Torres Vedras é responsável pela recolha, registo, organização estruturação, conservação, alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, comparação ou interconexão, limitação, apagamento ou destruição de dados pessoais no contexto da sua atividade municipal, a qual se encontra vinculada à Lei.

Neste sentido e de acordo com a alínea c) do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de dados, o tratamento de dados pessoais é lícito por ser necessário ao cumprimento de uma obrigação legal e destina-se apenas aos fins previstos no presente requerimento."

ANEXO III

Questionário Jovens Voluntários

Questionário n.º___

1 - Sexo



(ver documento original)

2 - Idade ___ anos.

3 - Freguesia de Residência



(ver documento original)

4 - Assinale o grau de ensino que frequenta



(ver documento original)

5 - Como teve conhecimento do Programa de Voluntariado - Faz Parte Torres Vedras Jovem? (Pode assinalar mais do que uma resposta)



(ver documento original)

6 - Classifique a formação inicial relativamente a:



(ver documento original)

7 - Considera que a formação inicial de voluntariado lhe permitiu obter os conhecimentos necessários para a realização do trabalho voluntário?



(ver documento original)

8 - Pertence a alguma associação/clube/grupo?



(ver documento original)

8.1 - Se respondeu não, passe para a pergunta 8.

8.2 - Com que idade iniciou a sua participação associativa?



(ver documento original)

9 - Assinale os tipos de associações/clubes/grupos a que pertence



(ver documento original)

10 - Pertence ou pertenceu aos corpos associativos (direção, conselho fiscal, assembleia geral...) de alguma associação/clube/grupo?



(ver documento original)

11 - Identifique o domínio de Voluntariado em que participou:



(ver documento original)

12 - O trabalho voluntário que desenvolveu no âmbito do Programa Voluntariado - Faz Parte Torres Vedras Jovem preencheu as suas necessidades e expectativas?



(ver documento original)

13 - Refira os aspetos negativos no Programa Voluntariado - Faz Parte Torres Vedras Jovem:

___

14 - Refira os aspetos positivos no Programa Voluntariado - Faz Parte Torres Vedras Jovem:

___

15 - Classifique a sua experiência no âmbito do Programa Voluntariado - Faz Parte Torres Vedras Jovem



(ver documento original)

16 - Participaria numa futura edição?

___

Obrigado pela sua colaboração!

ANEXO IV

Programa de Voluntariado - Faz Parte - Torres Vedras Jovem

Avaliação da Entidade Promotora de Voluntariado

1 - Identifique o domínio de voluntariado:

Faz Parte Ambiente [ ] Faz Parte Cultura [ ]

Faz Parte Associativismo [ ] Faz Parte Social [ ]

2 - Considera pertinente a participação da entidade no Programa Faz Parte - Torres Vedras Jovem?



(ver documento original)

3 - Identifique as potencialidades do Programa de Voluntariado - Faz Parte - Torres Vedras Jovem



(ver documento original)

4 - Identificou alguns constrangimentos no decorrer do programa Faz Parte - voluntariado jovem?



(ver documento original)

Se respondeu sim, justifique a sua resposta:

___

5 - A sua entidade participaria numa futura edição?



(ver documento original)

Se respondeu não, justifique a sua resposta:

___

Observações/comentários:

___

Data: ___/___/___

"O Município de Torres Vedras é responsável pela recolha, registo, organização estruturação, conservação, alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, comparação ou interconexão, limitação, apagamento ou destruição de dados pessoais no contexto da sua atividade municipal, a qual se encontra vinculada à Lei.

Neste sentido e de acordo com a alínea c) do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de dados, o tratamento de dados pessoais é lícito por ser necessário ao cumprimento de uma obrigação legal e destina-se apenas aos fins previstos no presente requerimento."

315397894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4960832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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