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Aviso 12278/2022, de 20 de Junho

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final de procedimento concursal para recrutamento para um posto de trabalho para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12278/2022

Sumário: Homologação da lista de ordenação final de procedimento concursal para recrutamento para um posto de trabalho para assistente operacional.

Procedimento concursal comum para de recrutamento para um (1) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional. Aviso 2771/2022. Código da Bolsa de Emprego Público: OE202202/0317

Para os efeitos do n.º 4,5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho, foi homologada no dia 9 de maio de 2022 a lista de ordenação final, do procedimento mencionado em epígrafe aberto pelo Aviso 2771/2022 publicado no Diário da República da 2.ª série, n.º 29 de 10 de fevereiro de 2022, estando a mesma, afixada no placar da Unidade de Gestão de Recursos Humanos no Edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica do Município (www.cm-paredes.pt - opção Recrutamento de Pessoal - opção Procedimentos concursais a decorrer).

3 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

315406965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4960819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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