Despacho 7615/2022, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres, Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 117/2022, Série II de 2022-06-20
- Data: 2022-06-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na vice-presidente do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres.
De acordo com o artigo 38.º alínea c) do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres, Quarteira, em reunião realizada a 31-07-2019, delegar competências para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade financeira, na Presidente do Conselho Administrativo, Maria da Conceição Borrega Rapoula Morgado Bernardes. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente do Conselho Administrativo Dalila Maria Palma Afonso. A delegação referida produz efeitos, reportados a um de agosto de 2019, prolongando-se até final do mandato da Diretora, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes delegados.
1 de setembro de 2019. - A Presidente do Conselho Administrativo, Maria da Conceição Borrega Rapoula Morgado Bernardes. - A Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Dalila Maria Palma Afonso. - A Secretária do Conselho Administrativo, Margarida Maria Cruz Paredes.
315361264
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4960658.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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