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Declaração EDECL3/92, de 5 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [54], de 05.03.1992, Pág. 2 276
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Sumário

Rectifica o Despacho 155/SESS/91, publicado no DR.IIS, nº 13, de 16 de Janeiro de 1992, que foi publicado com a seguinte inexactidão: na parte final do 4 parágrafo, onde se lê que tivessem esgotado o período máximo de concessão de doença (365 dias)..., deve ler-se que tivessem esgotado o período máximo da concessão do subsídio de doença (365 dias) e se mantivessem na situação de incapacidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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