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Aviso (extrato) 12198/2022, de 17 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para 2.º Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Regional do Norte

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12198/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para 2.º Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Regional do Norte.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, procedemos a publicitação de procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de 2.º Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Regional do Norte - cargo de direção intermédia de 1.º grau - nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, em articulação com o n.º 1 do artigo 20.º do EPD.

2 - Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri, os métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura serão publicitados, por um período de 10 dias úteis, na Bolsa de Emprego Público - BEP, em cumprimento do disposto no n.º 1 do citado artigo 21.º, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

6 de junho de 2022. - O Presidente, Duarte da Costa.

315403432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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