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Aviso (extrato) 12183/2022, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12183/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia de Prado (São Miguel) de 28 de dezembro de 2021 que aprovou o Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia e da deliberação da Junta de Freguesia de Prado (São Miguel) de 14 de dezembro de 2021, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de Pessoal de 2022 da Junta de Freguesia de Prado (São Miguel).

1 - Caracterização dos postos de trabalho: 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - na área de ação educativa.

2 - Descrição sumária das funções: exerce as funções constantes no anexo à LTFP - Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, ou seja, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Para além das competências acima caracterizadas constantes da legislação referida deverá: exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se no Jardim de Infância de Prado (São Miguel), na Av. Monsenhor Elísio de Araújo, Prado (São Miguel), 4730-550 Vila Verde.

4 - Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Prado (São Miguel); morada: Lugar da Igreja, Prado (São Miguel),4730-552 Vila Verde; contacto: 917574578; correio eletrónico: juntasm@outlook.com.

5 - Requisitos Obrigatórios de Admissão: os candidatos deverão cumprir, rigorosamente e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

5.1 - Requisitos gerais - previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento e que, não se encontrando em mobilidade interna, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5.2 - Requisitos específicos: escolaridade mínima obrigatória em função da idade do candidato.

Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico).

7 - A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuado na Bolsa de Emprego Público acessível em https://www.bep.gov.pt, na página da Junta, www.pradosaomiguelvv.pt/, e na sede da Junta de Freguesia de Prado (São Miguel).

31 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Prado (São Miguel), Rui Fernando Aires de Abreu Malheiro.

315386659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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