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Despacho 7594/2022, de 17 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no vereador do pelouro da educação, ação social e desenvolvimento económico, Dr. Manuel de Oliveira Lopes

Texto do documento

Despacho 7594/2022

Sumário: Delegação de competências no vereador do pelouro da educação, ação social e desenvolvimento económico, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.

Delegação de competências

Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:

Torna público para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que em 30 de maio de 2022, foi proferido pela signatária o seguinte despacho:

Considerando que a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada no exercício das suas funções pelos Vereadores, podendo delegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as sucessivas alterações e por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, Delego no Vereador do Pelouro da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, Dr. Manuel de Oliveira Lopes, no âmbito dos setores abrangidos pelo Pelouro que lhe foi distribuído, a competência para decidir no âmbito do Regulamento de Cedência de Viaturas Municipais a Entidades Externas, ao abrigo do disposto no seu artigo 17.º

31 de maio de 2022. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Dr.ª

315384009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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