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Aviso 12176/2022, de 17 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, da chefe de divisão Jurídica e de Fiscalização

Texto do documento

Aviso 12176/2022

Sumário: Nomeação, em regime de comissão de serviço, da chefe de divisão Jurídica e de Fiscalização.

Na sequência do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para Chefe de Divisão Jurídica e de Fiscalização, aberto pelo Aviso 15852/2022, publicado no Diário da República n.º 163, 2.ª série de 23 de agosto de 2021, no jornal O Público e na Bolsa de Emprego Público, com o código OE202108/0497 no dia 24 de agosto de 2021, e após proposta de designação elaborada pelo Júri, nos termos da lei, verificou que a candidata Teresa Raquel Carvalho de Queirós, possui a competência e o perfil exigido, comprovada aptidão e experiencia profissional para exercer o cargo, como é comprovado pela síntese curricular anexa ao presente aviso.

No uso da minha competência prevista quer na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, quer no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e para os efeitos previstos na alínea c) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, nomeio, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Teresa Raquel Carvalho de Queirós para o cargo de Chefe de Divisão Jurídica e de Fiscalização (Cargo Dirigente Intermédio de 2.º Grau), do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Vila Real.

A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2022.

Síntese curricular

Teresa Raquel Carvalho de Queirós é licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pós-graduada em Gestores de Formação para a Administração Local pela Faculdade de Psicologia e de Ciências de Educação da Universidade do Porto.

Entre dezembro de 2002 e outubro de 2016 exerceu funções de Técnica Superior na Câmara Municipal de Vila Real, atualmente afeta aos Serviços Jurídicos e de Fiscalização, apoiando juridicamente todos os serviços e eleitos locais, nas mais diversas áreas de intervenção municipal, com especial incidência na elaboração de pareceres jurídicos, minutas de contratos, acordos ou protocolos, na área de contraordenações e execuções fiscais, gestão da carteira de seguros, instrução de processos de responsabilidade civil extracontratual, apoio técnico aos processos eleitorais e instrução de processos de inquérito e disciplinares.

Entre 2004 a 2007, exerceu funções de Técnica de Atendimento no Posto de Atendimento dos Julgados de Paz em Vila Real.

De abril de 2013 a agosto de 2018, exerceu funções como Delegada Municipal da Inspeção Geral das Atividades Culturais.

Desde 8 de novembro de 2016, exerceu, em comissão de serviço, funções de Chefe de Serviços Jurídicos e Fiscalização, na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Vila Real.

Nomeação em regime de substituição para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Vila Real, com efeitos a partir de 1 de maio de 2021 até à presente data.

Frequentou cursos de formação profissional nas diversas áreas do Direito Administrativo, dos quais se destaca o Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL).

2022/06/03. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

315395552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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