Aviso 12175/2022, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Município de Vila Real
- Fonte: Diário da República n.º 116/2022, Série II de 2022-06-17
- Data: 2022-06-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declaração de utilidade pública da expropriação respeitante à requalificação dos Eixos Pedonais Estruturantes Centro da Cidade - Hospital e do Norte da Cidade - Circular do Hospital Rua do Douro Litoral e Rua do Valado (circular hospital).
Declaração de utilidade pública
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, que a Assembleia Municipal de Vila Real, na sua sessão de 28 de fevereiro de 2022, deliberou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Código das Expropriações, declarar a utilidade pública da expropriação com caráter de urgência e posse administrativa das parcelas de terreno necessárias à execução do projeto"Requalificação dos Eixos Pedonais Estruturantes Centro da Cidade - Hospital e do Norte da Cidade - circular do Hospital Rua do Douro Litoral e Rua do Valado (circular Hospital)" e com todos os direitos a elas inerentes.
Parcela 1 - com a área de 74,11 m2 a desanexar do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1002 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real com a descrição n.º 1130/20010201 da Freguesia de Lordelo, propriedade de António Arnaldo Faria.
Parcela 2 - com a área de 1342,40 m2 a desanexar do prédio inscrito na matriz predial rustica sob o artigo 960 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real com a descrição n.º 247/19870304 da Freguesia de Lordelo, propriedade de Herd. de Margarida Montenegro Ribeiro de Araújo Pizarro; António Montenegro Ribeiro Araújo; Herd.de Artur Montenegro Ribeiro de Araújo, Herd. Luís Montenegro Ribeiro de Araújo e Fátima Manuela de Sousa e Castro Rodrigues Montenegro de Araújo, Herd. de José Dionísio Montenegro Ribeiro de Araújo, Maria Adelaide Montenegro Ribeiro de Araújo, Maria Gloria Montenegro Ribeiro de Araújo Valente Correia.
Parcela 4 - com a área de 45,75 m2 a desanexar do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 193 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real com a descrição n.º 382 da Freguesia de Lordelo, propriedade de Eglantina da Costa Dias.
Parcela 5 - com a área de 304,95 m2 a desanexar do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1108 da Freguesia de Lordelo e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real, propriedade de Carlos Alberto Ribeiro.
A deliberação tem como fundamento a requalificação com vista a promover a ligação entre os dois polos de concentração de atividade comercial e serviços de nível A1 (centro histórico e Nossa Senhora da Conceição), a interface de transportes coletivos (Estação Rodoviária do Seixo) e o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes/Hospital de São Pedro (Lordelo). Simultaneamente pretende-se reforçar as condições da estrutura física para incentivar a mobilidade em TPU nas deslocações de e para o Hospital de S. Pedro e aumentar o grau de acessibilidade e mobilidade em TPU na zona urbana envolvente a esse equipamento, mediante intervenção na Rua de Trás-os-Montes, Rua do Douro Litoral e na Rua do Valado (Circular do Hospital).Considerando que a área delimitada das parcelas se encontra abrangida pelo Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real, cujo regulamento foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, em 13 de novembro de 2020, no artigo 24 n.º 1 e alínea i) do artigo 2.
Faz-se saber que quaisquer esclarecimentos complementares poderão ser obtidos no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no edifício Paços do Concelho, Avenida Carvalho Araújo, 5000-657 Vila Real.
30 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
(ver documento original)
315379903
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959298.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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