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Aviso (extrato) 12149/2022, de 17 de Junho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Manuel Joaquim Carrilho Serrano

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12149/2022

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Manuel Joaquim Carrilho Serrano.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 09 de maio de 2022, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, do Assistente Operacional Manuel Joaquim Carrilho Serrano, ficando o mesmo afeto à Divisão de Ambiente e Sustentabilidade/Serviço de Zonas Verdes - Zonas Verdes, tendo-se procedido à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de junho de 2022.

Conforme previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei supra referida, o trabalhador mantém a remuneração auferida na situação jurídico-funcional de origem, no valor de 705,00(euro), 4.ª posição da categoria de assistente operacional e nível 4 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

2 de junho de 2022. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Marisa de Sousa Martins Saturnino.

315393998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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