Aviso 12143/2022, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Município de Albufeira
- Fonte: Diário da República n.º 116/2022, Série II de 2022-06-17
- Data: 2022-06-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal de Albufeira.
José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 29 de abril de 2022, foi aprovada a alteração ao Plano Diretor Municipal de Albufeira.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como a alteração ao Regulamento. Este Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
31 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.
Deliberação
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Albufeira, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, realizou-se uma Sessão Ordinária sob a presidência do seu Presidente Senhor Francisco José Pereira de Oliveira, achando-se presente os membros senhores: Adriano Duarte de Horta e Nogueira Ferrão, Francisco José Pereira de Oliveira, Carlos Sérgio Freire Quintino, Inês Pinto da Mota de Barbosa Mendonça, Mónica Filipa Dâmaso Félix Coimbra, Carlos Duarte Vieira Gabriel, Domingos Manuel Martins Coelho, Carlos Emanuel Rafael Vieira, Dário Manuel dos Santos Ramos Pereira, Luna Silva, Leonardo Manuel Teixeira do Paço, Luís Matias Afonso, Sílvia Manuela Martins Cabrita da Silva Dias, Carla Alexandra dos Santos Vieira, Margarida Maria Jorge Guilherme, Cláudia Sofia Pais Raimundo, André Jorge Pardal Milheiro Lima, José Manuel Guerreiro Vila-Nova, Carlos Manuel Brito Mendes, Carla Alexandra Sousa Bentes Madeira, bem como os Presidentes da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água - Indaleta Cabrita, de Paderne - João Ruaça, da Guia - Dinis Nascimento e o Secretário da Junta de Freguesia de Ferreiras - José Estêvão.
Vinte e cinco (24) presenças.
Da ordem de trabalhos, cuja convocatória foi atempadamente distribuída a cada um dos membros desta Assembleia, constavam treze pontos, dos quais se transcreve a parte referente ao nono ponto:
Apreciação e deliberação, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, referente à Alteração do Plano Diretor Municipal de Albufeira;
Analisado e discutido, foi colocado a votação, o qual mereceu o resultado de: zero votos contra, zero abstenções e vinte e quatro votos a favor. A proposta foi aprovada por unanimidade.
O texto destas deliberações foi aprovado em minuta, por unanimidade, no final da reunião nos termos do número três do artigo cinquenta e sete da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Albufeira, 29 de abril de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, Francisco José Pereira de Oliveira. - A Primeira-Secretária, Cláudia Sofia Pais Raimundo. - O Segundo-Secretário, José Manuel Guerreiro Vila Nova.
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Albufeira
Regulamento
Artigo 1.º
Os artigos 41.º e 5.º do Anexo IV do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Albufeira passam a ter a seguinte redação:
Artigo 41.º
Zona de extração existente
1 - Considera-se zona de extração existente aquela que resulta da exploração de argilas ou calcários já instalada na área do Município, devendo obedecer às seguintes disposições:
a) Deverá possuir obrigatoriamente licenciamento e autorização para o exercício de atividade extrativa, nos termos da legislação aplicável;
b) Qualquer proposta de novas unidades deverá ser autorizada sob a forma de alteração ao Plano.
2 - As áreas em que a atividade extrativa tenha cessado, ou que venham a cessar no futuro, devem ser objeto de recuperação ambiental e paisagística nos termos do PARP, se existir, ou com base num projeto de recuperação e reconversão de uso a desenvolver pela Autarquia Local, ou com base num acordo contratualizado entre o município e o promotor privado, ou pelo promotor privado, podendo prever o desenvolvimento de atividades compatíveis com os valores em presença, sem prejuízo do cumprimento do número seguinte.
3 - O Regime de uso do solo fica sujeito às regras constantes no anexo IV do presente Regulamento, desde que respeitadas as disposições derivadas das servidões e restrições de utilidade pública em vigor.
ANEXO IV
Artigo 5.º
Obras de conservação, alteração e ampliação de construções existentes
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) Obras que comprovadamente decorram de necessidade, ou de imposição legal atestada pela entidade competente em razão da matéria no âmbito do equipamento em questão, e sem as quais se inviabilizaria a instalação, ou a continuidade da sua exploração ou conformidade, face ao necessário ou legalmente imposto.
615386407
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959265.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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