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Aviso 29/2022/M, de 17 de Junho

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Sumário

Confere, a nível nacional, proteção à denominação «Requeijão da Madeira» como indicação geográfica (IG)

Texto do documento

Aviso 29/2022/M

Sumário: Confere, a nível nacional, proteção à denominação «Requeijão da Madeira» como indicação geográfica (IG).

Confere, a nível nacional, proteção à denominação «Requeijão da Madeira» como indicação geográfica (IG)

Ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e do estabelecido no terceiro parágrafo do n.º 1.4 do Anexo I da Portaria 494/2019, de 14 de agosto, determino que seja conferida, a nível nacional, proteção à denominação «Requeijão da Madeira» como Indicação Geográfica (IG), com efeitos a partir de 06 de março de 2022, data de apresentação do pedido de registo à Comissão Europeia.

O uso desta Indicação Geográfica fica reservado ao produto lácteo fresco, resultante da precipitação ou coagulação pelo calor do leite de vaca inteiro, acidificado naturalmente pela ação das bactérias lácticas nativas que se desenvolvem no leite cru, sem adição de qualquer coalho, fermento ou acidificante, apenas adicionado de sal e não submetido a qualquer processo de cura, obtido segundo o modo tradicional de produção da ilha da Madeira, respeitando as disposições constantes no respetivo caderno de especificações depositado na Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural/Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA) e pode ser consultado nas páginas eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) em https://tradicional.dgadr.gov.pt/pt/cat/queijos-e-produtos-lacteos/1116-requeijao-da-madeira e da SRA/DRA em https://www.madeira.gov.pt/sra/.

2 de junho de 2022. - O Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, José Humberto de Sousa Vasconcelos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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