Declaração de Retificação 547/2022, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 116/2022, Série II de 2022-06-17
- Data: 2022-06-17
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Regulamento n.º 530/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 547/2022
Sumário: Retifica o Regulamento 530/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022, retifica-se o Regulamento 530/2022, respeitante ao Regulamento para a Atribuição do Fundo de Apoio Social ao Estudante do Instituto Politécnico de Leiria (Regulamento FASE).
Assim, na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê:
«b) O cálculo do valor da bolsa a atribuir é feito em função do período em que o/a estudante colabora com a instituição, sendo o valor/hora equivalente a 0,75 % do IAS - Indexante de Apoio Social, arredondado, quando necessário, para a unidade de euros mais próxima.»
deve ler-se:
«b) O cálculo do valor da bolsa a atribuir é feito em função do período em que o/a estudante colabora com a instituição, sendo o valor/hora equivalente a 0,75 % do IAS - Indexante de Apoio Social, sem arredondamento.»
3 de junho de 2022. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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Sumário: Retifica o Regulamento 530/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022, retifica-se o Regulamento 530/2022, respeitante ao Regulamento para a Atribuição do Fundo de Apoio Social ao Estudante do Instituto Politécnico de Leiria (Regulamento FASE).
Assim, na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê:
«b) O cálculo do valor da bolsa a atribuir é feito em função do período em que o/a estudante colabora com a instituição, sendo o valor/hora equivalente a 0,75 % do IAS - Indexante de Apoio Social, arredondado, quando necessário, para a unidade de euros mais próxima.»
deve ler-se:
«b) O cálculo do valor da bolsa a atribuir é feito em função do período em que o/a estudante colabora com a instituição, sendo o valor/hora equivalente a 0,75 % do IAS - Indexante de Apoio Social, sem arredondamento.»
3 de junho de 2022. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959245.dre.pdf .
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