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Portaria 539/2022, de 17 de Junho

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Sumário

Nomeação do 25087, Capitão-de-Fragata Humberto Renato da Silva Rocha, para os cargos de chefe do Departamento Marítimo do Norte, de Capitão do Porto do Douro e de Capitão do Porto de Leixões

Texto do documento

Portaria 539/2022

Sumário: Nomeação do 25087, Capitão-de-Fragata Humberto Renato da Silva Rocha, para os cargos de chefe do Departamento Marítimo do Norte, de Capitão do Porto do Douro e de Capitão do Porto de Leixões.

Artigo único

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, manda o Almirante Autoridade Marítima Nacional nomear o 25087 Capitão-de-fragata Humberto Renato da Silva Rocha para os cargos de Chefe do Departamento Marítimo do Norte, de Capitão do Porto do Douro e de Capitão do Porto de Leixões, com efeitos a 9 de junho de 2022, em substituição do 25985 Capitão-de-mar-e-guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral, que fica exonerado dos referidos cargos naquela data.

2 - O ora nomeado exerce, por um período transitório, as suas novas funções em acumulação às de Capitão do Porto de Aveiro que atualmente exerce, até à nomeação do novo Capitão do Porto.

02-06-2022. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315399335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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