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Despacho (extrato) 7530/2022, de 17 de Junho

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Sumário

Exoneração da ministra plenipotenciária de 2.ª classe Cláudia Verena de Spínola Boesch, do cargo de cônsul-geral de Portugal em Luanda, sendo nomeada cônsul-geral de Portugal em Sevilha

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7530/2022

Sumário: Exoneração da ministra plenipotenciária de 2.ª classe Cláudia Verena de Spínola Boesch, do cargo de cônsul-geral de Portugal em Luanda, sendo nomeada cônsul-geral de Portugal em Sevilha.

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 17 de maio de 2022, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e dos artigos 43.º e 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como do artigo 15.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, e das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, foi determinado que a Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Cláudia Verena de Spínola Boesch, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, carreira diplomática, seja exonerada do cargo de Cônsul-Geral de Portugal em Luanda, para o qual foi nomeada pelo Despacho (extrato) n.º 5630/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho, e seja nomeada Cônsul-Geral de Portugal em Sevilha.

2 - A exoneração do cargo de Cônsul-Geral de Portugal em Luanda produz efeitos no dia imediatamente anterior ao da apresentação no Consulado-Geral de Portugal em Sevilha.

8 de junho de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

315411102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4959146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-15 - Decreto-Lei 51/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento Consular

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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