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Declaração de Rectificação 26/93, de 27 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 265/92, DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE EXTINGUE O DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 272, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 26/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 265/92, publicado no Diário da República, n.º 272, de 24 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa I em anexo, onde se lê «Lugares acrescentados ao quadro do Departamento Central de Planeamento (anexo VI do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto).» deve ler-se «Lugares acrescentados ao quadro da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (anexo VII do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto).».

No mapa II em anexo, onde se lê «Lugares acrescentados ao quadro da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (anexo VII do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto).» deve ler-se «Lugares acrescentados ao quadro do Departamento Central de Planeamento (anexo VI do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto).».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-24 - Decreto-Lei 265/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue o Departamento de Acompanhamento e Avaliação, criado pelo Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho e altera a orgânica do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovada pelo mesmo diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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