Declaração de rectificação 35/93
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 122/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.