Aviso 12108-A/2022
Sumário: Procedimento com vista a fixar o número máximo base de processos executivos para o ano de 2023 para os quais os agentes de execução ou as sociedades que integrem possam ser designados a qualquer título.
Procedimento com vista a fixar o número máximo base de processos executivos para o ano de 2023
Por despacho datado de 06 de junho de 2022 e proferido pela Exma. Senhora Presidente do Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), para 2023, o número máximo base para o qual os Agentes de Execução e as Sociedades que integrem, é de 66 processos executivos.
Ficou estabelecido que o seu cálculo resulta da divisão entre o número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2021 e o número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão em 31/12/2021.
Assim, para a aplicação daquela fórmula teve-se em consideração:
Número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2021 (valor retirado do SISAAE) - 67.579;
Número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão indicado pela OSAE é de 1.023.
Contudo, o número de processos poderá ser reformulado em caso de aumento do número excecional de processos.
9 de junho de 2022. - A Presidente, Prof.ª Doutora Teresa de Moraes Sarmento.
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Aviso 12108-A/2022, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 115/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-06-15
- Data: 2022-06-15
- Parte: E
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Sumário
Procedimento com vista a fixar o número máximo base de processos executivos para o ano de 2023 para os quais os agentes de execução ou as sociedades que integrem possam ser designados a qualquer título
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