Anúncio 116/2022, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Município de Seia
- Fonte: Diário da República n.º 115/2022, Série II de 2022-06-15
- Data: 2022-06-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Início das operações de cadastro predial nas áreas integradas de gestão da paisagem.
António Luciano da Siva Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho, conjugado com o n.º 1 alínea e) e o n.º 4 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, que em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, em 4 de julho de 2022, vão ter início as operações de recolha de dados sobre os prédios e baldios que se encontram em situação de cadastro diferido dentro das áreas das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem - AIGP's do Rio Seia, Malhão, Socorro e Serra da Estrela Sul, conforme consta do Edital afixado nos lugares de estilo e divulgado em dois jornais (um local e um nacional) e na página na Internet da Câmara Municipal de Seia.
31 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, António Luciano da Silva Ribeiro.
315388287
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4957769.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-07-18 -
Decreto-Lei
172/95 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.
-
2020-06-26 -
Decreto-Lei
28-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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