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Despacho 7518/2022, de 15 de Junho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, arquitetura

Texto do documento

Despacho 7518/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, arquitetura.

Homologação da lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos ao procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Porto de Mós, cujo Aviso 4081 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de fevereiro de 2022, foi homologada por meu despacho do dia 27 de maio de 2022:

1 posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, Arquitetura.

Mais se informa que a homologação da Lista Unitária de Ordenação Final foi notificada a todos os candidatos pela forma prevista na alínea b) do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, encontrando-se disponível na página eletrónica do Município de Porto de Mós em www.portodemos.pt e afixada em local visível e público do edifico da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 28.º da Portaria 125/2019, de 30 de abril na sua atual redação.

30 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

315378486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4957765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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