Aviso 12075/2022, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Município de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 115/2022, Série II de 2022-06-15
- Data: 2022-06-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de Ana Cristina Freire Salvador
Texto do documento
Aviso 12075/2022
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de Ana Cristina Freire Salvador.
Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou, a sua relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por vontade da trabalhadora:
Ana Cristina Freire Salvador, na carreira/categoria de assistente operacional (educação), posicionada na 4.ª posição remuneratória, com efeitos a 9 de abril de 2022.
18 de maio de 2022. - A Diretora de Departamento, Elsa Viegas.
315396265
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de Ana Cristina Freire Salvador.
Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou, a sua relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por vontade da trabalhadora:
Ana Cristina Freire Salvador, na carreira/categoria de assistente operacional (educação), posicionada na 4.ª posição remuneratória, com efeitos a 9 de abril de 2022.
18 de maio de 2022. - A Diretora de Departamento, Elsa Viegas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4957751.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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