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Aviso 12047/2022, de 15 de Junho

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Sumário

Cessação de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 19660/2021, de 19 de outubro

Texto do documento

Aviso 12047/2022

Sumário: Cessação de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 19660/2021, de 19 de outubro.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, por meu Despacho de 16 de maio de 2022, declarei cessado o procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 19660/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2021, e publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE n.º 202110/0420, por inexistência de candidatos para a sua prossecução.

31 de maio de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Miguel dos Santos Batista.

315383953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4957694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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