Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 113/2022, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de São Pedro, paroquial de Barcarena, incluindo o adro, o cruzeiro e o património móvel integrado, em Barcarena, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras

Texto do documento

Anúncio 113/2022

Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de São Pedro, paroquial de Barcarena, incluindo o adro, o cruzeiro e o património móvel integrado, em Barcarena, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras.

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de São Pedro, paroquial de Barcarena, incluindo o adro, o cruzeiro e o património móvel integrado, em Barcarena, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 12 de janeiro de 2022, que mereceu a minha concordância em 11 de maio de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de São Pedro, paroquial de Barcarena, incluindo o adro, o cruzeiro e o património móvel integrado, com acesso pelo Largo Cinco de Outubro e a Rua Joaquim Sabino, Barcarena, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta com a delimitação do imóvel a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis na página eletrónica da DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso).

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC.

23 de maio de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315394159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4957675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda