A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12001/2022, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais para auxiliares dos serviços gerais e cantoneiros de limpeza

Texto do documento

Aviso 12001/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para auxiliares dos serviços gerais e cantoneiros de limpeza.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação introduzida pela Portaria 12-A/2021 de11 de janeiro, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada a 3 de maio do corrente ano, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, os seguintes procedimentos concursais que se destina à ocupação dos postos de trabalho a seguir indicado existente no mapa de pessoal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Referência A - 3 Assistentes Operacionais (Auxiliares dos Serviços Gerais);

Referência B - 2 Assistentes Operacionais (Cantoneiros de Limpeza)

Caraterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A - Assegurar a limpeza e conservação das instalações; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e esforço físico e conhecimentos páticos;

Referência B - Executar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis no âmbito da Divisão, na área de atividade (Cantoneiro de Limpeza); Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; Limpeza de terrenos e linhas de água, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas; Apoio na realização de plantações, podas e outras operações culturais relacionadas com árvores; Responsabilizar-se pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere.

Requisitos habilitacionais - Escolaridade Obrigatória segundo a idade.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

1 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

315387403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4956264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda