Aviso 11969/2022, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Município de Arouca
- Fonte: Diário da República n.º 114/2022, Série II de 2022-06-14
- Data: 2022-06-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Classificação do geossítio «Pedras Parideiras» como monumento natural local
Texto do documento
Aviso 11969/2022
Sumário: Classificação do geossítio «Pedras Parideiras» como monumento natural local.
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Arouca deliberou, na sua reunião de 28 de abril de 2022, aprovar a classificação do geossítio "Pedras Parideiras" como Monumento Natural Local, identificado e delimitado na planta anexa, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na redação atual.
27 de maio de 2022. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
(ver documento original)
315373496
Sumário: Classificação do geossítio «Pedras Parideiras» como monumento natural local.
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Arouca deliberou, na sua reunião de 28 de abril de 2022, aprovar a classificação do geossítio "Pedras Parideiras" como Monumento Natural Local, identificado e delimitado na planta anexa, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na redação atual.
27 de maio de 2022. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4956225.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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