Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11969/2022, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Classificação do geossítio «Pedras Parideiras» como monumento natural local

Texto do documento

Aviso 11969/2022

Sumário: Classificação do geossítio «Pedras Parideiras» como monumento natural local.

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Arouca deliberou, na sua reunião de 28 de abril de 2022, aprovar a classificação do geossítio "Pedras Parideiras" como Monumento Natural Local, identificado e delimitado na planta anexa, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na redação atual.

27 de maio de 2022. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.



(ver documento original)

315373496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4956225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda