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Aviso 11910/2022, de 13 de Junho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 5622/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2022

Texto do documento

Aviso 11910/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 5622/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2022.

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2022, através do Aviso (extrato) n.º 5622/2022, encontra-se disponível para consulta em www.sg.mtsss.pt assim como em local visível e público, nas instalações desta Secretaria-Geral sita na Praça de Londres, n.º 2, 10.º andar, 1049-056 Lisboa.

3 de junho de 2022. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.

315397829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4955160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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