Aviso 11906/2022, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha
- Fonte: Diário da República n.º 113/2022, Série II de 2022-06-13
- Data: 2022-06-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Lista de docentes que transitaram para o quadro de escola/agrupamento com efeitos a 1 de setembro de 2021
Texto do documento
Aviso 11906/2022
Sumário: Lista de docentes que transitaram para o quadro de escola/agrupamento com efeitos a 1 de setembro de 2021.
Lista de docentes que transitaram para o quadro de escola/quadro de agrupamento com efeitos a 1 de setembro de 2021
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa de pessoal docente que transitou para o Quadro de Escola/ Quadro do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, com efeitos a 1 de setembro de 2021.
(ver documento original)
1 de junho de 2022. - O Diretor, Albérico Tavares Vieira.
315388935
Sumário: Lista de docentes que transitaram para o quadro de escola/agrupamento com efeitos a 1 de setembro de 2021.
Lista de docentes que transitaram para o quadro de escola/quadro de agrupamento com efeitos a 1 de setembro de 2021
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa de pessoal docente que transitou para o Quadro de Escola/ Quadro do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, com efeitos a 1 de setembro de 2021.
(ver documento original)
1 de junho de 2022. - O Diretor, Albérico Tavares Vieira.
315388935
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4955156.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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