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Despacho 7433/2022, de 13 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Comandante Naval

Texto do documento

Despacho 7433/2022

Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Comandante Naval.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 6361/2022 de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no Chefe do Gabinete do Comandante Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra António Pedro Ferreira Moreira, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Comandante Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 4456/2022, de 23 de março de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 18 de abril de 2022.

25 de maio de 2022. - O Comandante Naval, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Vice-Almirante.

315399149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4955148.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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