Despacho 7432/2022, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 113/2022, Série II de 2022-06-13
- Data: 2022-06-13
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval
Texto do documento
Despacho 7432/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval.
1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 6361/2022 de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Capitão-de-Fragata Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000,00 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 6361/2022 de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Capitão-de-Fragata Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 (euro).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 1666/2022, de 1 de fevereiro de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022.
25 de maio de 2022. - O Comandante Naval, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Vice-Almirante.
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Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval.
1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 6361/2022 de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Capitão-de-Fragata Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000,00 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 6361/2022 de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Capitão-de-Fragata Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 (euro).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 1666/2022, de 1 de fevereiro de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022.
25 de maio de 2022. - O Comandante Naval, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Vice-Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4955147.dre.pdf .
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