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Anúncio de Procedimento 7409/2022, de 9 de Junho

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Sumário

Prestação de serviços para a elaboração do projeto de Execução do Centro Interpretativo da Flor da Madeira na Ponta do Sol

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO







1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

NIPC: 600086615

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: RAM - Sec. Reg. Agricultura e Desenvolvimento Rural - DRA

Endereço: Avenida Arriaga n.º 21-A Edifício Golden Gate, 5.º Piso

Código postal: 9000 060

Localidade: Funchal

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Funchal

Freguesia: Freguesia de Sé (Funchal)

Endereço Eletrónico: gabinete.sra@madeira.gov.pt



2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de serviços para a elaboração do projeto de Execução do Centro Interpretativo da Flor da Madeira na Ponta do Sol

Descrição sucinta do objeto do contrato: Prestação de serviços para a elaboração do projeto de Execução do Centro Interpretativo da Flor da Madeira na Ponta do Sol

Tipo de Contrato Principal: Serviços

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento? Sim



Valor do preço base do procedimento: 120,000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71250000

Valor: 120,000.00 EUR



3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Número de referência interna: CLPQI 4/DRA-SRA/2022

O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não

É utilizado um leilão eletrónico? Não

Serão usados critérios ambientais? Não



4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES

Não



5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

O contrato é dividido em lotes? Não



6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Funchal

Freguesia: Freguesia de Sé (Funchal)

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 570 dias

Previsão de renovações? Não

Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não



8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

a) Declaração II-M de acordo com art.º 7.º n.º 1 do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação;

b) Cópia de certidão de conservatória do Registo Comercial da empresa, ou, em alternativa, Certidão Permanente da empresa;

c) Cópia de certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência da empresa que se encontrem em efetividade de funções;

d) Cópia de certificado de registo criminal da empresa;

e) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas para com a Segurança Social;

f) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, emitida pelo serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal;

g) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), nos termos do disposto no artigo 36.º do Anexo à Lei 89/2017, de 21 de agosto e no artigo 34.º da Lei 83/2017, de 18 de agosto e ainda da Portaria 233/2018, de 21 de agosto;

h) Cópia do certificado de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas com todas as inscrições em vigor e que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar, exceto, tratando-se de concorrente português sujeito a registo comercial, caso em que este documento será dispensado por a certidão prevista na alínea b) fazer prova suficiente da inscrição no aludido registo;

i) O adjudicatário deve ainda apresentar, nos termos do o n.º 2 do art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14/08, em relação ao último exercício económico e ainda do n.º 8 do art.º 81.º do CCP, os seguintes documentos:

i. Modelo 22;

ii. Anexo C do Modelo 22;

iii. Modelo 10;

iv. DMR - Declaração Mensal de Remunerações, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

v. Anexo Q do IES;

vi. Anexo R do IVA.



9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

9.2 - Informação sobre contratos reservados

Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não



10 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

10.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção de Serviços Jurídicos e Gestão

Endereço desse serviço: Avenida Arriaga, 21-A, 5.º andar

Código postal: 9000 060

Localidade: Funchal

Endereço Eletrónico: gabinete.sra@madeira.gov.pt

10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)

Link para acesso às peças do concurso (URL):

www.acingov.pt



11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio



12 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas



13 - REQUISITOS MÍNIMOS

13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

a) Certificação

i) Possuir Certificação por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, segundo a norma ISO 9001:2008 ou segundo a norma ISO 9001:2015 (que corresponde à revisão da norma anterior) ou equivalente.

ii) Possuir Certificação por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança de Informação, segundo a norma ISO 27001:2013 ou, outra que corresponda à revisão daquela ou equivalente, (Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CCP e artigo 62.º da Diretiva 2014/24/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, sendo que a entidade adjudicante aceitará outras provas de medidas de gestão da segurança da informação equivalentes apresentadas pelos candidatos).

No caso de agrupamento candidato é requisito obrigatório para, pelo menos, um dos membros.

b) Experiência do candidato

Os candidatos devem comprovar ter elaborado ou estar a elaborar projetos de execução relativos a edifícios/infraestruturas agropecuários, ou de processamento de produtos alimentares de idêntica natureza ao que é posto a concurso, nos últimos 10 anos, de pelo menos:

i) 1 (Um) projeto de execução de montante igual ou superior a EUR 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil euros), devidamente atestada pelo dono da obra, ou

ii) 2 (Dois) projetos de execução de montante igual ou superior a EUR 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), cada uma, devidamente atestadas pelos donos da obra; ou

iii) 3 (Três) projetos de execução de montante igual ou superior a EUR 500.000,00 (Quinhentos mil euros), cada uma, devidamente atestadas pelos donos da obra.



13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

O requisito mínimo de capacidade financeira, considera-se preenchido com apresentação de declaração bancária conforme o modelo constante do Anexo VI do supracitado Código dos Contratos Públicos ou, no caso de o candidato ser um agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado.



14 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Simples



15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 25 º dia a contar da data de envio do convite



16 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

17 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não

Multifator? Sim

Fatores

Nome: Preço

Ponderação: 60 %

Subfatores? Não

Fatores

Nome: Capacidade Técnica do concorrente

Ponderação: 40 %

Subfatores? Sim

Subfator

Nome: Experiência Coordenador do projeto

Ponderação: 50 %

Subfator

Nome: Experiência Arquiteto autor projeto arquitetura

Ponderação: 30 %

Subfator

Nome: Experiência do Engenheiro autor do projeto de estruturas

Ponderação: 20 %



18 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

Não



19 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho do Governo Regional da Madeira

Endereço: Av. do Infante n.º 1,

Código postal: 9000 015

Localidade: Funchal

Endereço Eletrónico: gabinete.presidencia@madeira.gov.pt



Prazo de interposição do recurso: 30 dias



20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2022/06/07



21 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Sim



22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO

Nome: José Humberto de Sousa Vasconcelos

Cargo: Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

415395106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4954151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 83/2017 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-08-21 - Lei 89/2017 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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