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Edital 834/2022, de 9 de Junho

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Sumário

Regulamento da Universidade Sénior de Mourão

Texto do documento

Edital 834/2022

Sumário: Regulamento da Universidade Sénior de Mourão.

Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2022, aprovou o Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 24 de abril de 2022, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto do referido regulamento foi submetido a apreciação pública.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.

26 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes.

Regulamento da Universidade Sénior de Mourão

Preâmbulo

A Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico) atribui aos Municípios competências no âmbito da educação e cultura - alíneas d) e e) do artigo 23.º

E, a alínea u) do artigo 33.º da mesma lei afirma ainda que os Municípios têm a competência de: "Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças".

Os resultados da ação de uma Universidade Sénior são inquestionáveis quanto ao bem-estar que propiciam, quer no reforço das perspetivas de inserção e participação social, quer na melhoria das condições e qualidade de vida das pessoas que a frequentam.

As mais-valias não se situam apenas na manutenção de atividades de índole intelectual e física e na aquisição do conhecimento em si mesma, mas é, igualmente, primordial o seu cariz de sociabilização e de manutenção de contactos sociais.

Desta forma e considerando a importância crescente da população sénior, a Câmara Municipal de Mourão criou a Universidade Sénior que tem, como missão promover o ensino não formal, através da criação, dinamização e organização regular de atividades culturais de aprendizagem, recreativas e de convívio, para e com a população com mais de 50 anos de idade.

Artigo 1.º

Objetivos Gerais

A Universidade Sénior de Mourão tem por objetivos:

a) Promover aulas de formação e atualização de conhecimentos nas áreas de história, das artes e das demais áreas do conhecimento, bem como proporcionar atividades complementares de carácter sociocultural, recreativo e de convívio, num contexto de formação;

b) Constituir um polo de informação e divulgação de serviços, recursos, direitos e deveres dos(as) mais idosos(as);

c) Fortalecer a participação social das pessoas idosas e contribuir para reforçar o exercício pleno dos seus direitos e deveres;

d) Promover o envelhecimento saudável e a qualidade de vida dos(as) mais idosos(as);

e) Desenvolver e fortalecer as relações interpessoais e sociais entre as diferentes gerações;

f) Fomentar o voluntariado social

g) Trabalhar em articulação com entidades públicas e particulares.

Artigo 2.º

Objetivos específicos

Na sua ação, a Universidade Sénior tem como objetivos específicos:

a) Oferecer aos alunos um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;

b) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados:

c) Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;

d) Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;

e) Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.

Artigo 3.º

Funcionamento

1 - A Universidade Sénior funciona entre os meses de outubro e junho de cada ano, com interrupções no Natal, na Páscoa e nos meses de Verão.

2 - As aulas decorrem entre segunda e sexta-feira.

3 - As disciplinas a ministrar e respetivos horários resultarão da conciliação de interesses e disponibilidade de todos os interessados (alunos e formadores).

4 - Além das aulas teóricas e práticas, a Universidade Sénior poderá desenvolver outras atividades, tais como visitas de estudo, passeios culturais, festas tradicionais, intercâmbios, entre outras devidamente enquadradas.

Artigo 4.º

Atividades desenvolvidas

1 - Podem ser desenvolvidas no programa da Universidade Sénior aulas teóricas nas seguintes áreas temáticas:

a) História e Património;

b) Artesanato e Cerâmica

c) Língua Estrangeira;

d) Atividade Física;

e) Hidroginástica;

f) Saúde e Bem-estar;

g) Informática;

h) Artes Decorativas;

i) Artes de Palco;

j) Tuna e Cante;

k) Costura Solidária.

2 - Poderão ainda existir os seguintes complementos de aulas teóricas:

a) Passeios, visitas de estudo e outras atividades que promovam o convívio entre alunos e o contacto com ofertas culturais diversificadas;

b) Divulgação e informação de serviços destinados a seniores;

c) Atividades de promoção de saúde e hábitos de vida saudáveis;

d) Outras atividades socioculturais sugeridas pelos formadores.

Artigo 5.º

Condições de Admissão

1 - Ter 50 ou mais anos com qualquer grau de escolaridade;

2 - Efetuar a inscrição através do preenchimento da ficha de candidatura.

3 - Concordância do aluno com os princípios, os valores e as normas da Universidade Sénior de Mourão.

Artigo 6.º

Condições de Frequência

Os alunos pagam uma inscrição cujo valor poderá ser atualizado pelo Município de Mourão no início de cada ano letivo.

Artigo 7.º

Deveres da Universidade Sénior de Mourão

a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;

b) Assegurar o seu normal funcionamento;

c) Respeitar os deveres dos alunos;

d) Promover um seguro escolar para os alunos;

e) Criar um meio de identificação dos alunos;

f) Organizar o quadro do pessoal docente e formador a contactar.

Artigo 8.º

Direitos dos alunos

a) Direito a participar nas atividades da Universidade Sénior;

b) Direito à individualidade e à confidencialidade;

c) Direito a reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados.

Artigo 9.º

Deveres dos alunos

a) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores e com a instituição em geral;

b) Participar ativamente nas atividades da Universidade Sénior, que mais lhes agradem;

c) Participar nas reuniões da Universidade Sénior.

Artigo 10.º

Deveres dos Formadores

a) As aulas e as atividades complementares da Universidade Sénior serão asseguradas por formadores em regime de voluntariado e trabalhadores da Câmara Municipal, de acordo com a sua formação académica e a disciplina a ministrar;

b) Os formadores são abrangidos por um seguro, no período de exercício das aulas/atividades;

c) Os formadores deverão cumprir o horário a que se comprometem;

d) No caso de impossibilidade de cumprimento de horário, os formadores deverão comunicar o facto aos responsáveis da Universidade Sénior;

e) Os formadores deverão comunicar à Universidade Sénior todos os incidentes ocorridos durante as aulas ou atividades;

f) Os formadores não deverão comprometer-se com atividades ou aulas que, à partida, não poderão assegurar.

Artigo 11.º

Responsabilidades

Cabe à Câmara Municipal de Mourão garantir o apoio logístico, administrativo e a Cooperação Técnica, bem como a cedência das instalações para o funcionamento das aulas e atividades a desenvolver pela Universidade Sénior.

Artigo 12.º

Horário Semanal

O horário semanal é elaborado de acordo com a disponibilidade dos docentes/formadores que se voluntariam para lecionar as diversas disciplinas.

Artigo 13.º

Omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal de Mourão.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O Presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

315370247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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