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Aviso 11825/2022, de 9 de Junho

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Estarreja

Texto do documento

Aviso 11825/2022

Sumário: Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Estarreja.

De acordo com o estipulado na alínea c), do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se referem os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, cujo resultado foi tacitamente homologado pela Diretora-Geral da Administração Escolar, e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, tomou posse como Diretor do Agrupamento de Escolas de Estarreja, no dia 19 de abril de 2022, perante o Conselho Geral, Jorge Manuel de Jesus Ventura, em regime de comissão de serviço, para o quadriénio 2022-2026, com efeitos a partir da data da Tomada de Posse.

3 de junho de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Rosa Maria Ferreira Mendonça.

315395933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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