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Aviso 11818/2022, de 9 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados de Saúde e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 11818/2022

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados de Saúde e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 10 de dezembro de 2021, da Diretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados de Saúde e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

18 de abril de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde

2 - Curso técnico superior profissional

T604 - Cuidados de Saúde e Bem-Estar

3 - Número de registo

R/Cr 67/2021

4 - Área de educação e formação

720 - Saúde

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Colaborar na planificação, organização e prestação de cuidados de saúde e bem-estar centrados na pessoa de acordo com o seu estado de saúde e dependência, etapa desenvolvimental e contexto de atuação (domicílio e serviços de apoio), gerindo os recursos necessários à intervenção e mediando a relação com outros profissionais e serviços, através de uma prática profissional responsável, visando a segurança e saúde do cliente, tendo como objetivo melhorar a sua qualidade de vida.

5.2 - Atividades principais

a) Prestar cuidados e ou assistência à pessoa cuidada, assentes numa relação empática e positiva, considerando o seu estado de saúde e dependência e etapa desenvolvimental, otimizando a independência e a funcionalidade, em contexto domiciliário ou serviços de apoio (centros de dia, lares ou residências, redes e sistemas de apoio domiciliário), de forma autónoma ou sob supervisão;

b) Gerir a relação e a comunicação entre o utente, os profissionais de saúde e diferentes serviços e agentes da comunidade;

c) Apoiar cuidadores informais, a família e ou outros profissionais de modo a assegurar a aplicação de boas práticas no processo de cuidar;

d) Atuar em situações de emergência médica e psicológica, prestando suporte básico de vida e sinalizando situações de risco de psicológico;

e) Planear, organizar e implementar programas promotores da qualidade de vida de indivíduos, grupos ou comunidades integradas em equipas multi e interdisciplinares;

f) Propor e implementar ações inovadoras na área da saúde, através da mobilização de competências multidisciplinares;

g) Planear e implementar ações de proteção à pessoa cuidada e de promoção de ambientes seguros, em diferentes contextos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangentes sobre saúde e a pessoa numa perspetiva biopsicossocial;

b) Conhecimentos abrangentes sobre o funcionamento do corpo humano, seus órgãos e sistemas, principais patologias e mecanismos fisiológicos associados;

c) Conhecimentos especializados na área da segurança e dos cuidados básicos de saúde, nos diversos contextos de desenvolvimento;

d) Conhecimentos profundos sobre o desenvolvimento do indivíduo, a saúde e a doença o longo do ciclo vital;

e) Conhecimentos abrangentes sobre saúde mental e psicopatologia;

f) Conhecimentos fundamentais sobre farmacologia geral e terapêutica;

g) Conhecimentos especializados sobre prestação de cuidados de saúde, apoio às atividades de vida diária e atividades instrumentais, em contexto domiciliário e em serviços de apoio;

h) Conhecimentos especializados sobre a atividade humana e tecnologias de apoio às diversas atividades humanas;

i) Conhecimentos fundamentais sobre promoção e educação para a saúde e Psicologia da Saúde;

j) Conhecimentos especializados de suporte básico de vida e atuação em situações de emergência médica e psicológica;

k) Conhecimentos fundamentais sobre doenças crónicas, cuidados continuados e paliativos;

l) Conhecimentos abrangentes sobre os efeitos psicossociais da doença física e mental, incluindo o risco de exclusão social;

m) Conhecimentos especializados sobre reabilitação e neuropsicologia;

n) Conhecimentos fundamentais sobre intervenção social e comunitária e desenvolvimento de projetos;

o) Conhecimentos abrangentes sobre as diversas áreas terapêuticas e das tecnologias da saúde e o seu contributo para a saúde, da prevenção primordial à quaternária;

p) Conhecimentos fundamentais sobre a deteção de situações de risco físico e psicossocial, planeando e desenvolvendo ações de proteção à pessoa cuidada, em diferentes contextos;

q) Conhecimentos fundamentais sobre ética e deontologia, políticas e sistemas de saúde, organização do serviço nacional de saúde, acordos, comparticipações e políticas de proteção social.

6.2 - Aptidões

a) Prestar cuidado à pessoa doente, de acordo com as suas necessidades, nível de dependência e etapa de desenvolvimento, numa perspetiva biopsicossocial, em diferentes contextos;

b) Atuar na promoção da qualidade de vida e do bem-estar de indivíduos, grupos ou comunidades, ao longo do ciclo vital e em diferentes contextos de desenvolvimento;

c) Apoiar cuidadores informais, a família e outros profissionais no exercício da sua atividade, tendo como objetivo otimizar a qualidade dos serviços prestados;

d) Trabalhar em equipas multidisciplinares e interdisciplinares, em diferentes contextos (domiciliários e em serviços e redes de apoio), respeitando e potenciando as competências dos diversos intervenientes;

e) Comunicar eficazmente em diferentes contextos e com diferentes interlocutores, incluindo pessoas com dificuldades de comunicação;

f) Apoiar a pessoa cuidada nas diversas atividades de vida diária (e.g., autocuidado, higiene pessoal, mobilidade, alimentação) e atividades instrumentais (e.g., deslocações, acesso e utilização para serviços sociais e de saúde, compras), em diferentes contextos;

g) Cuidar de si próprio, minimizando o risco de sobrecarga do cuidador;

h) Propor projetos inovadores na sua área de atuação, mobilizando competências multidisciplinares;

i) Prestar suporte básico de vida e atuar em situações de emergência médica e psicológica;

j) Comunicar e consultar literatura, com conhecimento de termos técnicos na área da saúde (jargão) em diferentes línguas (português e inglês);

k) Otimizar a atividade humana para promover a saúde, o bem-estar, a autonomia e a independência;

l) Aplicar princípios de segurança e minimização de risco e perigo para o doente em diferentes contextos de atuação;

m) Implementar a intervenção tendo em consideração o papel potenciador ou inibidor das dinâmicas do sistema familiar;

n) Intervir sobre as dimensões física, psicológica, sócio relacional, existencial e espiritual do sofrimento da pessoa.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de reflexão numa lógica de desenvolvimento pessoal e profissional;

b) Demonstrar no exercício das suas funções a aplicação de princípios éticos e deontológicos em saúde;

c) Evidenciar respeito pelo sofrimento da pessoa;

d) Demonstrar reconhecimento do impacto da comunicação junto de pacientes, familiares, colegas e grupos de trabalho;

e) Evidenciar respeito pelos diferentes papéis e agentes no seio de grupos e equipas de trabalho;

f) Demonstrar autonomia e espírito crítico no exercício das suas funções;

g) Demonstrar uma atitude pessoal de respeito, não discriminação e autonomia;

h) Evidenciar autocuidado na sua prática profissional, valorizando-o como um requisito à prestação de cuidados;

i) Evidenciar a valorização de desafios associados à prestação de cuidados formais e informais, propondo soluções;

j) Demonstrar uma perspetiva holística da pessoa ao longo do ciclo vital na sua prática profissional;

k) Demonstrar e mobilizar competências transversais no exercício da sua atividade profissional;

l) Valorizar dimensões biológicas, psicológicas e sociais e sua interação na gestão da saúde e do bem-estar da pessoa.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia e Geologia

Português

Psicologia

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2021-2022

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos



(ver documento original)

10 - Estrutura curricular



(ver documento original)



11 - Plano de estudos



(ver documento original)



315242956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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